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Q1089476 Serviço Social
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) enquanto uma unidade pública descentralizada da Política de Assistência Social responsável pela oferta da Proteção Social Básica, nos respectivos territórios, apresenta duas funções exclusivas, são elas:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o papel e as funções do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dentro da Política de Assistência Social no Brasil. O CRAS é uma unidade pública descentralizada que tem como objetivo principal oferecer a Proteção Social Básica em seus territórios de atuação.

O CRAS é responsável por duas funções exclusivas que são fundamentais para a execução de políticas sociais: a gestão territorial e a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o CRAS atua como a porta de entrada dos serviços socioassistenciais e tem um papel crucial na organização e na oferta de serviços que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa C: Gestão territorial e execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Esta é a alternativa correta, pois descreve precisamente as funções exclusivas do CRAS. A gestão territorial refere-se à organização e planejamento das ações nos territórios de abrangência, enquanto o PAIF é o principal serviço ofertado pelo CRAS para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade.

Alternativa A: Gestão desarticulada e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Esta alternativa está incorreta. A gestão do CRAS deve ser articulada e integrada às demais políticas sociais, não desarticulada. Além disso, o SCFV é um serviço complementar ao PAIF, mas não é uma função exclusiva do CRAS.

Alternativa B: Gestão descentralizada e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio. Embora o CRAS funcione de maneira descentralizada, o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio não é uma função exclusiva do CRAS, mas sim uma modalidade de atendimento.

Alternativa D: Gestão centralizada e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Esta alternativa está errada porque o CRAS opera de maneira descentralizada. Além disso, o PETI é um programa específico que, embora possa ser articulado com o CRAS, não é uma função exclusiva deste.

Alternativa E: Gestão municipal e acompanhamento de Crianças e Adolescentes (CeD). Esta alternativa está incorreta, pois a gestão municipal refere-se ao nível mais amplo de administração, enquanto o CRAS atua em territórios específicos. Além disso, o acompanhamento de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada com outras políticas públicas.

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GABARITO: LETRA C

? O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS, é um serviço ofertado no CRAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

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