O Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil ...

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Q2628409 Direito Constitucional

O Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da Organização dos Poderes na Constituição da República Federativa do Brasil.

A questão refere-se ao Artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece os Poderes da União. Este artigo é fundamental para entender como o Estado brasileiro é estruturado em termos de divisão de poder.

Artigo 2º da Constituição Federal: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Agora, vamos analisar as alternativas da questão:

Alternativa A: O Executivo, o Judiciário e o Exército Brasileiro.

Incorreta. O Exército Brasileiro é parte das Forças Armadas, não é um Poder da União.

Alternativa B: O Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Correta. Esta alternativa reflete exatamente o que está disposto no Artigo 2º da Constituição.

Alternativa C: O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

Incorreta. O Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional, mas não é considerado um Poder da União.

Alternativa D: O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.

Incorreta. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, mas não é um Poder da União.

Alternativa E: O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e as Forças Armadas.

Incorreta. As Forças Armadas não são um Poder da União, mas uma instituição nacional permanente.

Para resolver questões como esta, é importante ter uma compreensão clara da estrutura constitucional dos Poderes e estar familiarizado com os artigos pertinentes da Constituição. Uma dica é sempre lembrar que os Poderes são três: Legislativo, Executivo e Judiciário.

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Comentários

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GABARITO LETRA B

aqui os três Poderes da União, sendo que cada um deles desempenha funções típicas e atípicas. Logo, nada mais natural do que a obrigatoriedade dos Poderes serem, ao mesmo tempo, harmônicos e independentes entre si.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

LEsado é o EX da JU

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

essa ja vinha marcada na prova kkk

ezzzz

CHEGA UMA DESSA NA PMSE KKKKKKKKKK

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