O Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil ...

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Q2628409 Direito Constitucional

O Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

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GABARITO LETRA B

aqui os três Poderes da União, sendo que cada um deles desempenha funções típicas e atípicas. Logo, nada mais natural do que a obrigatoriedade dos Poderes serem, ao mesmo tempo, harmônicos e independentes entre si.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

LEsado é o EX da JU

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

essa ja vinha marcada na prova kkk

ezzzz

CHEGA UMA DESSA NA PMSE KKKKKKKKKK

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