O Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil ...
O Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
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Comentários
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GABARITO LETRA B
aqui os três Poderes da União, sendo que cada um deles desempenha funções típicas e atípicas. Logo, nada mais natural do que a obrigatoriedade dos Poderes serem, ao mesmo tempo, harmônicos e independentes entre si.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
LEsado é o EX da JU
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
essa ja vinha marcada na prova kkk
ezzzz
CHEGA UMA DESSA NA PMSE KKKKKKKKKK
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