A administração pública direta e indireta de qualquer dos P...

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Q1102180 Direito Constitucional

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedece aos seguintes princípios:

I. Legalidade e Impessoalidade.

II. Razoabilidade e Proporcionalidade.

III. Moralidade, Publicidade e Eficiência.

IV. Finalidade e Continuidade.

De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são:

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios explícitos da Administração Pública. Vejamos:

“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”          

Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

Trata-se do famoso LIMPE.

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

I. CERTO. Legalidade e Impessoalidade.

Legalidade: o Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

Impessoalidade: a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independentemente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais.

II. ERRADO. Razoabilidade e Proporcionalidade.

Razoabilidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

Proporcionalidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

III. CERTO. Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Moralidade: trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão. E aqui o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.

Publicidade: os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

Eficiência: foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

IV. ERRADO. Finalidade e Continuidade.

Princípio da finalidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.

Continuidade do serviço público: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo este princípio os serviços públicos devem ser prestado de maneira contínua, porque através deles, o Estado desempenha suas funções essenciais à coletividade.

B.CERTO. I e III, apenas.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

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Gabarito: Letra B)

Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, d os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

Que questão ruim viu! putz!

LEGALIDADE

IMPESSOALIDADE

MORALIDADE

PUBLICIDADE

EFICIÊNCIA

Gabarito: B

É o famoso (LIMPE)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, d os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Razoabilidade e Proporcionalidade são princípios a serem respeitados pela Adm direta e indireta, porém o enunciado trata dos que estão elencados no Art. 37º ''De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são:''

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