A administração pública direta e indireta de qualquer dos P...
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedece aos seguintes princípios:
I. Legalidade e Impessoalidade.
II. Razoabilidade e Proporcionalidade.
III. Moralidade, Publicidade e Eficiência.
IV. Finalidade e Continuidade.
De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios explícitos da Administração Pública. Vejamos:
“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
I. CERTO. Legalidade e Impessoalidade.
Legalidade: o Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade: a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independentemente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais.
II. ERRADO. Razoabilidade e Proporcionalidade.
Razoabilidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.
Proporcionalidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.
III. CERTO. Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Moralidade: trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão. E aqui o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.
Publicidade: os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).
Eficiência: foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.
IV. ERRADO. Finalidade e Continuidade.
Princípio da finalidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.
Continuidade do serviço público: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo este princípio os serviços públicos devem ser prestado de maneira contínua, porque através deles, o Estado desempenha suas funções essenciais à coletividade.
B.CERTO. I e III, apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Comentários
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Gabarito: Letra B)
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, d os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
Que questão ruim viu! putz!
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Gabarito: B
É o famoso (LIMPE)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, d os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Razoabilidade e Proporcionalidade são princípios a serem respeitados pela Adm direta e indireta, porém o enunciado trata dos que estão elencados no Art. 37º ''De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são:''
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