Conforme estabelecido no Art. 4º, § 2º da Lei nº 8.080, de ...
Conforme estabelecido no Art. 4º, § 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter:
Conforme estabelecido no Art. 4º, § 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter: