De acordo com MEIRELLES, sobre contrato administrativo, ass...

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Q1875550 Direito Administrativo
De acordo com MEIRELLES, sobre contrato administrativo, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

Todo contrato administrativo possui cláusulas ____________ que não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica, os direitos e as obrigações de cada uma das partes. _______________________________ devem constar necessariamente do edital para serem reproduzidas(os) no contrato, contemplando os prazos, o cronograma de desembolso, o critério de atualização financeira dos valores, as compensações financeiras por eventuais atrasos ou antecipações e a exigência de seguros, quando for o caso.
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A questão trata dos contratos administrativos.

Com relação à primeira lacuna da questão, cabe destacar que as cláusulas que não podem faltar nos contratos administrativos são denominadas pela doutrina de cláusulas essenciais ou necessárias dos contratos administrativos.

Com relação à segunda lacuna, cabe destacar que, nos termos do artigo 40, XIV, da Lei nº 8.666/1993, o edital dos procedimentos licitatórios deve conter as condições de pagamento, prevendo, prazos de pagamento, cronogramas de desembolso, critérios de atualização financeira, compensações financeiras e penalizações.

Vale conferir o referido dispositivo legal:
Artigo 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

(...)

XIV - condições de pagamento, prevendo:

a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

e) exigência de seguros, quando for o caso.
Com essas informações, era possível responder à questão, mesmo sem conhecer as exatas palavras da afirmativa de Hely Lopes Meirelles destacada no enunciado. Ainda assim, para fins de ilustração, destacamos abaixo a íntegra das afirmações do autor que integram o enunciado:
Todo contrato administrativo possui cláusulas essenciais ou necessárias e cláusulas acessórias ou secundárias. Aquelas fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução; estas complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor entendimento do avençado. As primeiras não podem faltar no contrato, pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica, os direitos e obrigações de cada urna das partes; as segundas, por sua irrelevância, não afetam o conteúdo negocial, podendo ser omitidas sem invalidar o ajuste (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 251).

As condições de pagamento devem constar necessariamente do edital, para serem reproduzidas no contrato, contemplando os prazos, o cronograma de desembolso, o critério de atualização financeira dos valores, as compensações financeiras por eventuais atrasos ou antecipações e a exigência de seguros, quando for o caso. (idem, p. 343).
Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa B.

Gabarito do professor: B. 

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Comentários

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GAB: B

Como ressalta Hely Lopes Meirelles:

"todo contrato administrativo possui cláusulas essenciais ou necessárias e cláusulas acessórias ou secundárias. Aquelas fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução; estas complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor atendimento do avençado. As primeiras não podem faltar no contrato, [sob] pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica, os direitos e obrigações de cada uma das partes; as segundas, por sua irrelevância, não afetam o conteúdo negocial, podendo ser omitidas sem invalidar o ajuste".

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fiquei em dúvida sobre a D, mas... Conforme Matheus Carvalho: " As cláusulas exorbitantes são implícitas, não dependendo de previsão expressa no acordo, pois decorrem diretamente da lei. Logo, não são cláusulas necessárias, uma vez que as garantias do Poder Público decorrem diretamente do texto legal."

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