De acordo com DI PIETRO, sobre contrato administrativo, ana...
I. O “fato da Administração” não pode provocar uma suspensão da execução do contrato nem pode levar a sua paralisação definitiva, o que não torna escusável o descumprimento do contrato pelo contratado.
II. O “fato da Administração” distingue-se do “fato do príncipe”, pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como “parte” no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato.
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Fato da administração é a ação ou omissão da administração pública que impede a regular execução do contrato administrativo, atingindo diretamente o contrato.
Fato do príncipe é a ação estatal genérica, por exemplo a instituição de um novo tributo, que indiretamente atinge a execução do contrato administrativo.
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
I. O “fato da Administração" não pode provocar uma suspensão da execução do contrato nem pode levar a sua paralisação definitiva, o que não torna escusável o descumprimento do contrato pelo contratado.
Incorreta. De acordo com Di Pietro, o fato da administração pode provocar a suspensão da execução do contrato e até sua paralisação definitiva.
II. O “fato da Administração" distingue-se do “fato do príncipe", pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como “parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato.
Correta. A afirmativa reproduz afirmativas de Di Pietro acerca da distinção entre fato do princípio e fato da administração.
Somente o item II é correto, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. (I errada)
O fato do príncipe é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady#:~:text=O%20fato%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,impede%20ou%20retarda%20sua%20execu%C3%A7%C3%A3o.
Complementando:
FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. (incide de maneira direta).
FATO DO PRÍNCIPE: Para ilustrar, o Poder Público pode criar um novo tributo, deixando um contrato preexistente celebrado entre um particular e um município, por exemplo, excessivamente oneroso ao particular. (incide de maneira indireta).
Sobre o item I, Di Pietro ensina:
"O fato da Administração pode provocar uma suspensão da execução do contrato, transitoriamente, ou pode levar a uma paralisação definitiva, tornando escusável o descumprimento do contrato pelo contratado e, portanto, isentando-o das sanções administrativas que, de outro modo, seriam cabíveis". In: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, livro digital sem paginação.
gab. C
ADENDO
L. 14.133
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas,
nos seguintes casos:
(...)
II – por acordo entre as partes:
(...)
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como
pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no
contrato.
As situações que ensejam a revisão decorrem da chamada teoria da imprevisão. A doutrina
subdivide a teoria da imprevisão em quatro casos:
(i) caso fortuito/força maior → Eventos da natureza ou atos de terceiros, de caráter extraordinário, imprevisível e inevitável, q oneram ou impedem a execução contratual.
(ii) fato do príncipe → Atos gerais do Estado q oneram o contrato de forma Indireta/reflexa.
(iii) fato da Administração → Ações ou omissões do Estado q atingem o contrato de
forma direta e específica.
(iv) interferências imprevistas → Ocorrências preexistentes, descobertas na execução
contratual, q oneram, mas não impedem a conclusão dos trabalhos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO: C.
TEORIA DA IMPREVISÃO
>> Fato do príncipe: ato geral do governo não relacionado com o contrato, que proíbe ou encarece o contrato;
>> Fato da administração: Ato da administração diretamente ligado ao contrato, que dificulta ou impede sua execução;
>> Força maior: Evento humano, como grave rebelião;
>> Caso fortuito: Evento da natureza;
>> Interferências imprevistas: Fatos imprevistos, preexistentes ao contrato, mas só descobertos posteriormente ao inicio da execução; oneram, mas não impedem a execução
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