Um empreendimento localizado em uma Zona de Ocupação Susten...

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Q3041160 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Durante uma auditoria realizada pelo Auditor Fiscal do Tesouro no município de Afogados da Ingazeira, foram observadas diversas práticas relacionadas ao cumprimento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), conforme disposto na Lei Municipal nº 102/2024. O auditor deve verificar a conformidade das ações municipais com as diretrizes estabelecidas, especialmente no que diz respeito ao uso do solo e à sustentabilidade urbana.


Lei Municipal nº 102/2024
Um empreendimento localizado em uma Zona de Ocupação Sustentável (ZOS) pode ser aprovado, mesmo que não observe todas as diretrizes de proteção ambiental previstas na legislação municipal, conforme o artigo 27 da Lei Municipal nº 102/2024. 
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