Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/20...
Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.
O Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção,
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Art. 43. Antes de nomear novos concursados, o Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção entre os seus servidores efetivos. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do caput, será realizado concurso de remoção nas seguintes hipóteses: I – verificada a existência de vaga decorrente de vacância de cargo público, o Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a oportunidade e conveniência; II – obrigatoriamente: a) a cada 2 (dois) anos; b) na vacância de 10% (dez por cento) dos cargos.
ção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.
O Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção,
a)obrigatoriamente, no mês de dezembro de cada ano.
b)facultativamente, na vacância de 10% dos cargos.
c)obrigatoriamente, na vacância de 5% dos cargos.
d)obrigatoriamente, em anos alternados.
e)obrigatoriamente, a cada dois anos.
. 43. Antes de nomear novos concursados, o Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção entre os seus servidores efetivos. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do caput, será realizado concurso de remoção nas seguintes hipóteses: I – verificada a existência de vaga decorrente de vacância de cargo público, o Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a oportunidade e conveniência; II – obrigatoriamente: a) a cada 2 (dois) anos; b) na vacância de 10% (dez por cento) dos cargos.
Questão desatualizada.
Art. 43. Antes de nomear novos concursados, o Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá 8 concurso de remoção entre os seus servidores efetivos. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do caput, será realizado concurso de remoção quando verificada a existência de cargo vago, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração. ( Acrescido pela Lei n. 12.557, publicada no DOE de 01.02.2023)
Colegas, cuidado, a questão está desatualizada.
Art. 43, p.ú, Lei 10.432.
O concurso de remoção será promovido ANTES da nomeação de novos concursados e quando existir cargo VAGO, de acordo com a conveniência e a oportunidade.
Gab Letra E
LEI Nº 10.432, DE 20 DE JANEIRO DE 2015
Art. 43. Antes de nomear novos concursados, o Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção entre os seus servidores efetivos.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do caput, será realizado concurso de remoção nas seguintes hipóteses: I – verificada a existência de vaga decorrente de vacância de cargo público, o Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a oportunidade e conveniência;
II – obrigatoriamente:
a) a cada 2 (dois) anos;
b) na vacância de 10% (dez por cento) dos cargos.
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