Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Minis...
Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas.
I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.
II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.
III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.
IV Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
No caso de descumprimento da cláusula III, caberá ao gestor
do contrato o encaminhamento de indicação de sanções para
a área administrativa.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da Resolução CNMP n.º 102/2013.
2) Base legal (Resolução CNMP n.º 102, de 23.09.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público)
Art. 24. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
I) início do contrato, que abrange:
[...].
III) monitoramento da execução, que consiste em:
g) encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
j) verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato.
3) Exame da questão e identificação da resposta
No caso de descumprimento da cláusula III, isto é, quando da observância do descumprimento da obrigação pela contratada de manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, caberá ao gestor do contrato o encaminhamento de indicação de sanções para a área administrativa, tal como disposto no art. 24, inc. III, alíneas “g" e “j", da Resolução CNMP n.º 102/13.GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da
Resolução CNMP n.º 102/2013.
2) Base legal (Resolução CNMP n.º 102, de
23.09.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à contratação de soluções
de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público)
Art. 24. A fase de Gerenciamento do Contrato visa
acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos
bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período
de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
I) início do contrato, que abrange:
[...].
III) monitoramento da execução, que consiste em:
g)
encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área
Administrativa;
j) verificação
das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento,
a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
No caso de
descumprimento da cláusula III, isto é, quando da observância do descumprimento
da obrigação pela contratada de manter a regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária, caberá ao gestor do contrato o encaminhamento de indicação de
sanções para a área administrativa, tal como disposto no art. 24, inc. III,
alíneas “g" e “j", da Resolução CNMP n.º 102/13.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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