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Q2133439 Legislação do Ministério Público

    Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas. 


I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.

II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.

III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.

IV Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


No caso de descumprimento da cláusula III, caberá ao gestor do contrato o encaminhamento de indicação de sanções para a área administrativa.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da Resolução CNMP n.º 102/2013.


2) Base legal (Resolução CNMP n.º 102, de 23.09.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público)

Art. 24. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:

I) início do contrato, que abrange:

[...].

III) monitoramento da execução, que consiste em:

g) encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;

j) verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato.


3) Exame da questão e identificação da resposta

No caso de descumprimento da cláusula III, isto é, quando da observância do descumprimento da obrigação pela contratada de manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, caberá ao gestor do contrato o encaminhamento de indicação de sanções para a área administrativa, tal como disposto no art. 24, inc. III, alíneas “g" e “j", da Resolução CNMP n.º 102/13.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da

Resolução CNMP n.º 102/2013.

2) Base legal (Resolução CNMP n.º 102, de

23.09.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à contratação de soluções

de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público)

Art. 24. A fase de Gerenciamento do Contrato visa

acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos

bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período

de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:

I) início do contrato, que abrange:

[...].

III) monitoramento da execução, que consiste em:

g)

encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área

Administrativa;

j) verificação

das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento,

a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato.

3) Exame da questão e identificação da

resposta

No caso de

descumprimento da cláusula III, isto é, quando da observância do descumprimento

da obrigação pela contratada de manter a regularidade fiscal, trabalhista e

previdenciária, caberá ao gestor do contrato o encaminhamento de indicação de

sanções para a área administrativa, tal como disposto no art. 24, inc. III,

alíneas “g" e “j", da Resolução CNMP n.º 102/13.

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