Historicamente, a concessão de benefícios eventuais esteve p...
Historicamente, a concessão de benefícios eventuais esteve pautada em relações de clientelismo e assistencialistas, já superadas no âmbito da Política de Assistência Social. Atualmente, os benefícios eventuais são previstos no art. 22 da Loas, como provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Considerando os materiais de referência sobre regulamentação e oferta dos benefícios eventuais em situação de calamidade, do Ministério da Cidadania, assinale a alternativa correta.