Com relação à Lei n.º 13.460/2017 — Lei dos Direitos do Usuá...
A lei em questão aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas usuárias ou beneficiárias de serviços públicos.
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CERTO
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
Bons estudos!
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