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Q2331931 Engenharia Ambiental e Sanitária

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Conforme a Lei nº 12.651/2012, a reserva legal em propriedades rurais no Brasil deve corresponder a 20% da área total no bioma Amazônia, 35% no Cerrado e 80% no bioma Mata Atlântica. 

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As Unidades de Conservação (UCs) no Brasil são espaços naturais protegidos por lei, com características singulares relacionadas à fauna e flora. Elas fazem parte do patrimônio natural e cultural do país e têm grande importância ecológica. A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), define critérios rigorosos para a criação e gestão dessas áreas. Existem dois tipos principais de Unidades de Conservação:

  • Unidades de Proteção Integral: O objetivo dessas unidades é a preservação da natureza e a utilização dos recursos naturais de forma indireta. Isso significa que não envolvem consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Dentro dessa categoria, temos cinco tipos de Unidades de Conservação:Estação Ecológica (ESEC): Área natural restrita onde as pesquisas científicas são permitidas somente com autorização prévia. Esses espaços não estão abertos à visitação pública.
  • Reserva Biológica (REBIO): Área natural restrita que tem como intuito a preservação da fauna e da flora do local. São, portanto, preservadas, não sendo permitida a presença humana, nem mesmo modificações da paisagem natural.
  • Parque Nacional: Extensas áreas naturais que abrigam fauna e flora de grande importância ecológica e cênica. As visitas são permitidas para fins educacionais, científicos ou turísticos.
  • Monumento Natural (MONA): Locais singulares e raros que apresentam grande importância ecológica e cênica. A intervenção humana é proibida, mas as visitações são permitidas.
  • Refúgio da Vida Silvestre (REVIS): Ambientes naturais que garantem a reprodução de espécies da fauna (residente ou migratória) e da flora. Tanto as visitas públicas como as atividades de caráter científico são restritas, necessitando de aviso prévio.
  • Unidades de Uso Sustentável: Essas unidades permitem a presença humana mediante o uso sustentável de seus recursos. Aqui estão sete tipos de Unidades de Conservação de Uso Sustentável:Área de Proteção Ambiental (APA): Grandes áreas que englobam diversos aspectos biológicos e culturais relevantes.
  • Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): Áreas com relevância ecológica que permitem atividades humanas compatíveis com a conservação ambiental.
  • Florestas Nacionais (Flona): Áreas destinadas à exploração sustentável de recursos florestais.
  • Reserva Extrativista (Resex): Áreas onde comunidades tradicionais realizam atividades de subsistência, como a coleta de produtos naturais.
  • Reservas de Fauna (REF): Áreas destinadas à proteção de espécies da fauna.
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): Áreas onde se busca conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
  • Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN): Áreas privadas que são reconhecidas como importantes para a conservação da biodiversidade.

Amazônia Legal

80% Floresta

35% Cerrado

20% Campos Gerais

Fora da Amazônia Legal

20% Cerrado/Mata Atlântica/Pampa/Caatinga/Pantanal

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