Julgue o item a seguir. Conforme a Lei nº 12.651/2012, a res...
Julgue o item a seguir.
Conforme a Lei nº 12.651/2012, a reserva legal em
propriedades rurais no Brasil deve corresponder a 20% da
área total no bioma Amazônia, 35% no Cerrado e 80% no
bioma Mata Atlântica.
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Análise da Questão:
O tema central desta questão é a legislação ambiental brasileira, especificamente a Lei nº 12.651/2012, conhecida como o "Novo Código Florestal". Esta legislação estabelece diretrizes sobre a reserva legal em propriedades rurais, que é uma área destinada à conservação da vegetação nativa.
Alternativa Correta: Errado (E)
A questão afirma que a reserva legal deve corresponder a 20% da área total no bioma Amazônia, 35% no Cerrado e 80% no bioma Mata Atlântica. Esta afirmação está incorreta no que diz respeito aos percentuais para cada bioma.
De acordo com a Lei nº 12.651/2012:
- 80% da área total no bioma Amazônia
- 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal
- 20% nos demais biomas (incluindo o bioma Mata Atlântica)
A questão apresenta um erro ao trocar os percentuais do bioma Amazônia e do bioma Mata Atlântica, além de não especificar corretamente o Cerrado dentro da Amazônia Legal.
Para resolver questões semelhantes, é essencial ter um conhecimento claro das porcentagens corretas da reserva legal para cada bioma estabelecido pela legislação brasileira.
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As Unidades de Conservação (UCs) no Brasil são espaços naturais protegidos por lei, com características singulares relacionadas à fauna e flora. Elas fazem parte do patrimônio natural e cultural do país e têm grande importância ecológica. A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), define critérios rigorosos para a criação e gestão dessas áreas. Existem dois tipos principais de Unidades de Conservação:
- Unidades de Proteção Integral: O objetivo dessas unidades é a preservação da natureza e a utilização dos recursos naturais de forma indireta. Isso significa que não envolvem consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Dentro dessa categoria, temos cinco tipos de Unidades de Conservação:Estação Ecológica (ESEC): Área natural restrita onde as pesquisas científicas são permitidas somente com autorização prévia. Esses espaços não estão abertos à visitação pública.
- Reserva Biológica (REBIO): Área natural restrita que tem como intuito a preservação da fauna e da flora do local. São, portanto, preservadas, não sendo permitida a presença humana, nem mesmo modificações da paisagem natural.
- Parque Nacional: Extensas áreas naturais que abrigam fauna e flora de grande importância ecológica e cênica. As visitas são permitidas para fins educacionais, científicos ou turísticos.
- Monumento Natural (MONA): Locais singulares e raros que apresentam grande importância ecológica e cênica. A intervenção humana é proibida, mas as visitações são permitidas.
- Refúgio da Vida Silvestre (REVIS): Ambientes naturais que garantem a reprodução de espécies da fauna (residente ou migratória) e da flora. Tanto as visitas públicas como as atividades de caráter científico são restritas, necessitando de aviso prévio.
- Unidades de Uso Sustentável: Essas unidades permitem a presença humana mediante o uso sustentável de seus recursos. Aqui estão sete tipos de Unidades de Conservação de Uso Sustentável:Área de Proteção Ambiental (APA): Grandes áreas que englobam diversos aspectos biológicos e culturais relevantes.
- Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): Áreas com relevância ecológica que permitem atividades humanas compatíveis com a conservação ambiental.
- Florestas Nacionais (Flona): Áreas destinadas à exploração sustentável de recursos florestais.
- Reserva Extrativista (Resex): Áreas onde comunidades tradicionais realizam atividades de subsistência, como a coleta de produtos naturais.
- Reservas de Fauna (REF): Áreas destinadas à proteção de espécies da fauna.
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): Áreas onde se busca conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
- Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN): Áreas privadas que são reconhecidas como importantes para a conservação da biodiversidade.
Amazônia Legal
80% Floresta
35% Cerrado
20% Campos Gerais
Fora da Amazônia Legal
20% Cerrado/Mata Atlântica/Pampa/Caatinga/Pantanal
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