Nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tod...
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Vamos analisar a questão juntos e entender os direitos básicos do consumidor conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o artigo 6º, que lista esses direitos.
Enunciado: A questão pede para identificar qual das alternativas não é um direito básico do consumidor segundo o CDC.
Alternativa A: "Adequada informação em relação aos produtos e serviços oferecidos." Este é um direito básico, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, que assegura que o consumidor deve receber informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços.
Alternativa B: "Reclamação, a qualquer tempo, pelos vícios aparentes ou de difícil constatação nos produtos e serviços." Esta alternativa está incorreta em relação ao enunciado. O CDC estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados a partir do recebimento do produto ou serviço (art. 26 do CDC). Portanto, não é um direito básico reclamar "a qualquer tempo".
Alternativa C: "Reparação de danos patrimoniais e morais causados por problemas como produto ou serviço prestado." Este é um direito garantido pelo artigo 6º, inciso VI, do CDC, assegurando que o consumidor tem direito à reparação de danos.
Alternativa D: "Opção pelo abatimento proporcional do preço do serviço em caso de prestação defeituosa." Este é um direito do consumidor, conforme o artigo 18, § 1º, do CDC, que prevê a possibilidade de abatimento proporcional do preço quando o produto ou serviço apresenta problemas não resolvidos.
Alternativa E: "Oferta pelos fabricantes de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto." Este direito está previsto no artigo 32 do CDC, que obriga os fabricantes a manterem peças de reposição disponíveis enquanto o produto estiver em fabricação ou importação.
Conclusão: A alternativa B é a única que apresenta uma informação incorreta sobre os direitos básicos do consumidor, pois não respeita os prazos estabelecidos pelo CDC para reclamações de vícios em produtos ou serviços.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um celular que apresentou defeito após 40 dias de uso. Neste caso, como o celular é um produto durável, você ainda está dentro do prazo de 90 dias para reclamar o vício ao fornecedor.
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Não é a qualquer tempo, conforme CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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