Processar e julgar originariamente o registro e a cassação ...
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Gabarito comentado
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Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.
b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.
Logo, está correta a alternativa A.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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CORRETA A LETRA A
I - processar e julgar originariamente
:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos
políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governador e membro do Congresso
Nacional e das Assembléias Legislativas;
BONS B BONS ESTUDOS!
Lei 4737/65, artigo29 - COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS:
I - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
a) O REGISTRO E O CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS DIRETÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS, BEM COMO DE CANDICATOS A GOVERNADOR, VICE-GOVERNADORES, E MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL E DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS. (são os senadores, deputados federais e estaduais).
As demais alternativas não se referem, exclusivamente, à competência dos Tribunais Regionais.
Conforme a Lei 4.737/65 (art. 22, I, a), compete ao TSE processar e julgar originariamente, ou seja, em primeira e única instância, o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República.
A mesma Lei, no seu artigo 29, I, a, preceitua que compete aos TREs processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional (Senadores e Deputados Federais) e das Assembléias Legislativas (Deputados Estaduais). Vale ressaltar, no entanto, que o registro e o cancelamento de registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos não é mais feito pelos TREs, pois assim está disposto: Lei nº 9.096/95, art. 10, p. único: “O partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação [...]”. Ac.-TSE nº 13.060/96: “A finalidade dessa comunicação, entretanto, não é a de fazer existir o órgão de direção ou permitir que participe do processo eleitoral [...]. A razão de ser, pois, é a publicidade, ensejando, ainda, aos Tribunais, verificar quem representa os partidos”.
Ainda, de acordo com o artigo 35, XII, compete aos Juízes Eleitorais ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional.
Processar e julgar originariamente o registro e a cassação (idéia definitiva)..(para o TSE)..., quando o correto é cancelamento (idéia temporária)...(para o TRE)
Entendo que a questão seria passível de anulação (apesar de ter optado pela alternativa "A", na prova!)
Bons estudos!
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