João do Espírito Santo veio a óbito e deixou o cônjuge sobre...
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Ano: 2024
Banca:
CPCON
Órgão:
Prefeitura de Lagoa Seca - PB
Provas:
CPCON - 2024 - Prefeitura de Lagoa Seca - PB - Advogado
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CPCON - 2024 - Prefeitura de Lagoa Seca - PB - Advogado (CREAS) |
Q3027135
Direito Tributário
João do Espírito Santo veio a óbito e deixou o cônjuge sobrevivente (Sebastiana), casada em regime de comunhão universal, e quatro filhos vivos: Florisbela, Janúncio, Petrolina e Guilhermino. O de cujus deixou quatro imóveis avaliados pela Fazenda Pública Estadual em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Em virtude do falecimento do pai, Florisbela ingressou com ação de inventário para partilha dos bens, tendo sido nomeada como inventariante pelo Juízo da Vara de Sucessões.
No curso do processo, os três filhos do falecido e a viúva (genitora de Florisbela, Janúncio, Petronila e Guilhermino) foram citados para se pronunciarem acerca da abertura do inventário. A herdeira Petronila se habilitou nos autos afirmando perante o juízo que renunciava, a título gratuito, à sua cota parte da herança em face da irmã Florisbela, e o herdeiro Janúncio também afirmou que renunciava, a título gratuito, ao seu quinhão em prol do irmão Guilhermino.
Designada audiência para homologação das renúncias, os herdeiros Petronila e Janúncio reafirmaram ao juízo as respectivas vontades de renunciaram às suas cotas partes em prol dos irmãos Florisbela e Guilhermino, e estes aceitaram as cotas renunciadas. Sendo assim, foram lavrados termos judiciais de renúncias à herança pelo Juízo da Vara de Sucessões. Intimados para pagarem o ITCMD perante a Fazenda Pública Estadual, a viúva Sebastiana deixou de recolher o ITCMD e Guilhermino e Florisbela recolheram o imposto de transmissão causa mortis com base no valor que cada um herdou, respectivamente, em virtude do falecimento do pai.
Em relação ao caso em questão e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, disciplinado na Lei Estadual nº 5.123/1989, é CORRETO afirmar que:
No curso do processo, os três filhos do falecido e a viúva (genitora de Florisbela, Janúncio, Petronila e Guilhermino) foram citados para se pronunciarem acerca da abertura do inventário. A herdeira Petronila se habilitou nos autos afirmando perante o juízo que renunciava, a título gratuito, à sua cota parte da herança em face da irmã Florisbela, e o herdeiro Janúncio também afirmou que renunciava, a título gratuito, ao seu quinhão em prol do irmão Guilhermino.
Designada audiência para homologação das renúncias, os herdeiros Petronila e Janúncio reafirmaram ao juízo as respectivas vontades de renunciaram às suas cotas partes em prol dos irmãos Florisbela e Guilhermino, e estes aceitaram as cotas renunciadas. Sendo assim, foram lavrados termos judiciais de renúncias à herança pelo Juízo da Vara de Sucessões. Intimados para pagarem o ITCMD perante a Fazenda Pública Estadual, a viúva Sebastiana deixou de recolher o ITCMD e Guilhermino e Florisbela recolheram o imposto de transmissão causa mortis com base no valor que cada um herdou, respectivamente, em virtude do falecimento do pai.
Em relação ao caso em questão e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, disciplinado na Lei Estadual nº 5.123/1989, é CORRETO afirmar que: