Acerca da ajuda de custo, assinale a alternativa INCORRETA.
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Seção II - Da Ajuda de Custo
Art. 61 – A ajuda de custo destina-se à compensação das despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Art. 62 – A ajuda de custo é calculada sobre o vencimento do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses do respectivo vencimento.
Art. 63 – Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
@Samir_Camargos
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