I. A norma constitucional do art. 196: “A saúde é direito de...

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Ano: 2011 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2011 - MPE-PR - Promotor de Justiça |
Q117598 Direito Sanitário
I. A norma constitucional do art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, é hoje reconhecida como direito público subjetivo e não como direito subjetivo individual.

II. Em não existindo o tratamento para determinada doença no Brasil, deve o benefício social do atendimento pelo SUS abranger tratamento no exterior.

III. A posição dos Tribunais Superiores atualmente é de que não há legitimidade do Ministério Público para interpor ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.

Considerando as assertivas acima se afirma que:
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