A substância do ato, na partição diplomática, recebe o nome...

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Q243484 Arquivologia
A substância do ato, na partição diplomática, recebe o nome de
Alternativas

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A alternativa correta é a A - dispositivo.

A partição diplomática é um conceito fundamentado na Teoria Diplomática, que trata da análise e estrutura dos documentos. Entendê-la é crucial para a Arquivologia, pois permite uma compreensão detalhada da estrutura e função dos documentos.

No contexto da questão, é importante saber que a partição diplomática divide um documento em diferentes partes, onde cada uma tem um papel específico. O dispositivo é a parte do documento que contém a substância do ato, ou seja, a intenção efetiva do documento, a ação ou decisão tomada.

Vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que não se encaixam:

B - corroboração: A corroboração refere-se à confirmação ou verificação de algo, não à substância do ato em si.

C - notificação: A notificação é o ato de informar ou avisar sobre algo. Não é a parte do documento que contém a substância do ato.

D - preâmbulo: O preâmbulo é a introdução ou a parte inicial de um documento, onde se explicam os motivos e o contexto, não a substância do ato.

E - exposição: A exposição é a apresentação detalhada ou explicação de um assunto, e pode ser encontrada no preâmbulo ou em outras partes do documento, mas não é a substância do ato.

Portanto, a alternativa correta é a A - dispositivo, pois é ela que corresponde à parte do documento que contém a substância do ato.

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Segue normalmente na seguinte ordem:

Preambulo - no qual se justifica a criação do ato
Notificação - iniciado como: tenho a honra de vos comunicar"
exposição - explicitação das causas do ato
dispositivos - substancia do ato - o que quer o ato
sanção  - as penalidades caso o ato não seja cumprido
corroboração - onde se dispoe os meios materiais ou não que asseguram a execução do dispositivo

Arquivos Permanentes.

http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf

Página 40

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