A Resolução nº 2.058/2022, que aprovou o Plano Nacional de ...
1. Ajuizar ação de obrigação de fazer registro profissional, de natureza cível.
2. Comunicar, eletronicamente, pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo a atividade de Representação Comercial ilegalmente.
3. Participar de eventos institucionais e feiras voltadas à Representação Comercial, para divulgação e distribuição da legislação que regulamenta a profissão.
4. Realizar visitas de cortesias a empresas representadas contratantes e aos profissionais e escritórios de contabilidade, a fim de orientar e instruir sobre a atividade da representação comercial e os direitos e deveres inerentes à profissão regulamentada por lei.
( ) Educativa.
( ) Preventiva.
( ) Corretiva.
( ) Punitiva.
Assinale a alternativa que apresenta a associação correta.
Comentários
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Vitória, sua resposta está absurdamente errada. Vou denunciá-la e recomendo que os colegas tbm o façam. Muitos colegas estudam somente com os comentário das questões e o prejuízo que um comentário errado pode trazer a um candidato é imensurável. Vejamos as respostas corretas de acordo com as alternativas.
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(1) Art. 9º - São ações de fiscalização de natureza punitiva, esgotadas as diligências fiscalizatórias do respectivo Processo Administrativo:
(...)
V - ajuizamento da Ação de Obrigação de Fazer Registro Profissional, de natureza cível;
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(2) Art. 8º - São ações de fiscalização corretiva:
I - contatos telefônicos e comunicação eletrônica com as pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo a atividade de Representação Comercial ilegalmente, observando-se as normas legais que regulamentam a proteção de dados e o envio de correspondências digitais;
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(3) Art. 7º - São ações de fiscalização de natureza preventiva:
(...)
III - participação em eventos institucionais e em feiras voltadas à Representação Comercial, para divulgação e distribuição da legislação que regulamenta a profissão e dos demais materiais gráficos autoexplicativos que informem sobre a atuação do representante comercial e sobre os trabalhos desenvolvidos pelos Conselhos Federal e Regionais em prol da sociedade, das empresas representadas e do representante comercial habilitado à atividade profissional;
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(4) Art. 6º - São ações de fiscalização de natureza educativa:
(...)
IV – realização de visitas de cortesias à empresas representadas contratantes e aos profissionais e escritórios de contabilidade, a fim de orientar e instruir sobre a atividade da representação comercial e os direitos e deveres inerentes à profissão regulamentada por lei;
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