Com base nos crimes praticados por funcionário público contr...

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Q2135215 Direito Penal
Com base nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, presentes no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, o tipo penal de corrupção passiva é:
Alternativas

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Gabarito B

  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

       § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Em relação as outras alternativas:

a) Condescendência criminosa - art. 320 CP

c) Prevaricação - art. 319 CP

d) Peculato - art. 312 CP

e) Advocacia administrativa - art. 321 CP

SUMÁRIO+INCIDÊNCIA – SOMENTO OQ MAIS CAI!

1.     CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA;

· Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) = 4097 questões;

- Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração = 2281 questões;

- Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral= 489 questões;

- Dos Crimes Contra a Administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP) = 447 questões;

BANCAS QUE MAIS COBRAM:

3. FCC= 131 questões (7,52%)

4. FGV = 110 questões (6,31%)

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NÃO são considerados funcionários públicos

  1. Administrador judicial da massa falida;
  2. tutores e curadores; inventariantes;
  3. advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público;
  4. dirigente sindical;
  5. depositário judicial nomeado pelo juiz -tj/rj.

·        ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

·        CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

·        CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

·        CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

·        CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

·        CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

·        CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

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Gabarito B

A)Art. 320 - Deixar o funcionário, POR INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)

CESPE: Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.

B) Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (CORRUPÇÃO PASSIVA)

C) Art. 319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (PREVARICAÇÃO)

CESPE: Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação.

D) Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (PECULATO)

CESPE: No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

CESPE: Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.

CESPE: A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

E) Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.(ADVOCACIA ADMINISTRATIVA)

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Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.

¨Modo Caverna¨ ✍

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