Com base nos crimes praticados por funcionário público contr...
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Gabarito B
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Em relação as outras alternativas:
a) Condescendência criminosa - art. 320 CP
c) Prevaricação - art. 319 CP
d) Peculato - art. 312 CP
e) Advocacia administrativa - art. 321 CP
SUMÁRIO+INCIDÊNCIA – SOMENTO OQ MAIS CAI!
1. CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA;
· Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) = 4097 questões;
- Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração = 2281 questões;
- Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral= 489 questões;
- Dos Crimes Contra a Administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP) = 447 questões;
BANCAS QUE MAIS COBRAM:
3. FCC= 131 questões (7,52%)
4. FGV = 110 questões (6,31%)
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NÃO são considerados funcionários públicos:
- Administrador judicial da massa falida;
- tutores e curadores; inventariantes;
- advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público;
- dirigente sindical;
- depositário judicial nomeado pelo juiz -tj/rj.
· ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
· CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
· CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
· CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
· CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
· CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
· CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
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Gabarito B
A)Art. 320 - Deixar o funcionário, POR INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)
CESPE: Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.
B) Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (CORRUPÇÃO PASSIVA)
C) Art. 319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (PREVARICAÇÃO)
CESPE: Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação.
D) Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (PECULATO)
CESPE: No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.
CESPE: Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.
CESPE: A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.
E) Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.(ADVOCACIA ADMINISTRATIVA)
PPCE2024 #pertenceremos
Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
¨Modo Caverna¨ ✍
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