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Q2252561 Administração Pública
Dilara Dilay é servidora pública federal e foi cedida para organizar o setor de recursos humanos de determinado Conselho Profissional. A base do seu projeto de organização terá referência nos princípios que informam a Administração Pública previstos na Constituição Federal, com destaque para o da:
Alternativas

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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal.

Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]

Em que:

Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

Verificamos que apenas a alternativa prevê um princípio constitucional da administração pública.


GABARITO: C


Referências:

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988

PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.

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Comentários

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Letra: C.

gab: C

* A CF de 1988, no art. 37, estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Foi acrescentado, de forma expressa, na CF, com a EC n. 19/1998. Antes era apenas implícito. O princípio da eficiência surge do descontentamento da sociedade com a qualidade dos serviços e os inúmeros prejuízos causados em decorrência da morosidade administrativa. Assim, a atuação da Administração não deverá ser apenas legal, mas também eficiente.

Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

A resposta correta é a alternativa C: Eficiência.

O princípio da eficiência é um dos princípios que informam a Administração Pública, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil. Ele exige que a administração pública utilize os recursos de forma racional e eficaz, buscando o melhor resultado possível na realização de suas atividades e na prestação de serviços à sociedade. Portanto, Dilara Dilay, como servidora pública federal encarregada de organizar o setor de recursos humanos de um Conselho Profissional, deve levar em consideração o princípio da eficiência em seu projeto de organização.

GABARITO: LETRA C

Princípio da eficiência:

Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

Com o nome de Dilara Dilay, credibilidade não haveria de ser hahahaha

Questão dada, o LIMPE esta na alma de todo concurseiro

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