O contrato pode ser conceituado como um negócio jurídico bi...

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Q2252562 Direito Civil
O contrato pode ser conceituado como um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial. 
    (TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie, v 3, 15ª ed, 2020.)
Partindo das normas legais que regem os contratos, no direito pátrio, assinale a afirmativa correta. 

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GABARITO A

"Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

B A liberdade contratual, ainda que exercida nos limites da chamada “função social do contrato”, encontra limitação na inafastabilidade de simetria entre as obrigações pactuadas e tipicidade compulsória de toda forma contratual. ERRADO, porque a simetria entre as obrigações pode ser afastada (art. 421-A) e os contratos podem ser atípicos (art. 425), de modo que se circunscreve a liberdade contratual, mesmo, à função social do contrato. "Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (...) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."

C Toda proposta de contrato obriga o proponente nos limites do que se depreende do termo de proposição, ainda que exista erro perceptível na proposta, salvo quando esta for feita sem prazo de validade, o que torna a proposta insusceptível de produzir efeitos válidos. ERRADO (assertiva tratou exceções como regra). A proposta obriga o proponente como regra geral, mas, não, em havendo erro de que se infira o contrário do seu teor (art. 427), nem quando, feita sem prazo a pessoa presente, não for imediatamente aceita, ou, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente (art. 428). "Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. (...) II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente."

D Os vícios redibitórios são aqueles ocultos, que tornam a coisa imprópria ao uso a qual é destinado, ou lhe diminuem o valor. A presença de vício redibitório em qualquer bem, que seja objeto de um contrato, implica em nulidade absoluta do contrato, não sendo possível a repactuação ou abatimento de preço. A resolução deve ser sempre a de devolução dos valores e da coisa, com a respectiva indenização por dano. "Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço."

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