Paulo (autor) está discutindo em determinado processo judici...
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Tema da Questão: Competência no Processo Civil, com foco na competência territorial para ações que envolvem direitos reais sobre imóveis.
Legislação Aplicável: O Novo Código de Processo Civil de 2015, particularmente o artigo 47, determina que nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, ou seja, onde o imóvel está localizado. Essa competência é considerada absoluta.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a competência territorial em processos que envolvem imóveis. Segundo o CPC, quando a lide é sobre propriedade imobiliária, a ação deve ser ajuizada no local onde o bem está situado. Isso é uma regra de competência absoluta, o que significa que não pode ser alterada por acordo entre as partes.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um terreno em outra cidade e surge uma disputa sobre a titularidade desse imóvel. Mesmo que você resida em um local diferente ou tenha escolhido outra cidade para resolver disputas contratuais, o processo deve ser ajuizado na cidade onde o terreno está localizado.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa Campina Grande-PB é a correta porque é o foro da situação do imóvel. Segundo o CPC, ações que envolvem direitos reais sobre imóveis devem ser julgadas no local onde o imóvel se encontra, sendo essa uma competência de natureza absoluta, não passível de modificação pelas partes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - João Pessoa-PB: Esta alternativa está incorreta porque, apesar de as partes terem eleito João Pessoa como foro, a competência absoluta sobre direitos reais imobiliários prevalece, tornando o foro de eleição inválido neste caso.
C - Santa Rita-PB: A alternativa sugere que a competência é relativa, permitindo escolha entre o domicílio das partes ou o foro de eleição. Entretanto, isso não se aplica a processos sobre direitos reais imobiliários, onde a competência é absoluta e vinculada ao local do imóvel.
D - Paulo (autor): A alternativa está incorreta ao sugerir que o autor pode escolher entre diversos foros, o que não é permitido em casos de competência absoluta para ações sobre imóveis.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre que a questão envolver propriedade de imóveis, lembre-se de que a competência é absoluta e vinculada ao local do bem, independentemente de qualquer acordo entre as partes.
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GABARITO B
CPC. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Tal será o foro de Campina Grande o competente por circunscrever o imóvel, excluindo-se qualquer outro (competência absoluta). Não pode o autor, que mora em Santa Rita, ajuizar a demanda no seu domicílio, em qualquer hipótese, mas, se não recaísse sobre propriedade, poderia escolher o foro de Bananeiras (domicílio do réu) ou de João Pessoa (foro de eleição).
GAB: Letra B
Art. 47 do CPC: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova
Trata-se de competência ABSOLUTA. Assim, o foro de Campina Grande-PB (onde de se encontra o bem imóvel) é o competente para julgar a demanda.
COMPETÊNCIAS RESUMO:
Direito pessoal ou bens móveis:
· Regra: domicílio do réu; Especificidades: réu com mais de um domicílio - qualquer deles; réu com domicílio incerto ou desconhecido - onde for encontrado OU no domicílio do autor da ação; réu sem domicílio/residência do Brasil - domicílio do autor da ação; dois ou mais réus com domicílios diferentes - qualquer deles, a critério do autor da ação.
· Bens Imóveis:
· Regra: compete ao foro de situação da coisa;
- Exceção absoluta à regra: O autor NUNCA PODE OPTAR se recair sobre propriedade, vizinhança, servidão e demarcação, E DEVE ser ajuizada no foro de situação da coisa. Também é regra absoluta caso se trate de ação possesória.;
- Exceção relativa à regra: O autor PODE optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.
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CPC
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
As regras de competência com relação às ações que versam sobre direitos reais sobre imóveis está descrita no art. 47 do CPC.
O foro de situação da coisa é sempre competente para este tipo de ação. Contudo, a depender do tipo de ação, as regras de competência podem mudar.
Caso se trate de Ação Possessória Imobiliária (caso da questão), o foro para ajuizamento é o de situação da coisa, sendo esta competência Absoluta!
https://www.twitch.tv/direitodescomplicado
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