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Q2252564 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O direito processual civil sofreu diversas modificações na última década, em especial, com o advento de um novo código processual em 2015. No que se refere ao direito processual civil vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema direito processual civil, focando nas mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil de 2015. O enunciado pede para identificar a afirmativa correta sobre aspectos desse código.

Legislação Aplicável: O novo CPC, instituído pela Lei nº 13.105/2015, traz importantes dispositivos sobre intervenção de terceiros, entre outros temas.

Tema Central da Questão: A questão examina a intervenção de terceiros, especificamente o amicus curiae. Este instituto permite que uma pessoa ou entidade, que não é parte no processo, apresente informações relevantes para a decisão do caso, quando a matéria tem grande relevância ou repercussão social.

Exemplo Prático: Imagine um processo envolvendo direitos ambientais que pode afetar uma grande comunidade. Uma ONG especializada pode ser admitida como amicus curiae para fornecer dados técnicos ao juiz, ajudando na tomada de decisão.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta, pois descreve com precisão o papel do amicus curiae no novo CPC. Segundo o art. 138 do CPC/2015, a intervenção pode ser deferida, de ofício ou a requerimento, considerando os critérios de relevância, especificidade ou repercussão social. A decisão sobre sua admissão é irrecorrível, o que reforça a autonomia do juiz ou relator no processo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação sobre o pedido ser sempre determinado, exceto quando as consequências são incertas, não é totalmente precisa. O CPC permite pedidos genéricos em algumas situações, mas a exceção não está limitada apenas às consequências do ato ou fato.

B - A alternativa B está errada ao afirmar que pessoas jurídicas só podem ser representadas por diretores. O CPC permite que os atos constitutivos indiquem outros representantes legais, conforme art. 75.

C - A alternativa C está incorreta porque o prazo em dobro para litisconsortes com advogados diferentes não se aplica automaticamente a processos eletrônicos, apenas a processos físicos, conforme art. 229 do CPC/2015. Além disso, não depende de requerimento.

Dica para Evitar Pegadinhas: Observe os detalhes sobre prazos processuais e a admissão de intervenções, pois são pontos comuns de confusão em provas.

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GABARITO D

A O pedido, em todo processo judicial, deve ser determinado. A única exceção são as ações cujas consequências do ato ou do fato não podem, desde logo, ser determinadas. "Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu."

B As pessoas jurídicas de direito privado serão representadas judicialmente por seus diretores, não sendo lícito ou possível, em seus atos constitutivos, indicar pessoa que não seja sócia como representante legal. "Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;"

C Nos processos digitais (eletrônicos) e nos processos físicos, o prazo para a manifestação de partes que sejam litisconsortes e tenham procuradores diferentes será sempre em dobro, desde que expressamente requerido. ERRADO. O prazo em dobro aplica-se a processos físicos (não a eletrônicos), no caso de procuradores e escritórios distintos, independentemente de requerimento, não se aplicando tal prerrogativa sempre (cessará quando, havendo dois réus, apenas um contestar). "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos."

D A intervenção de terceiros, conhecida como amicus curiae, pode ser deferida, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes, ou de quem pretenda se manifestar, por juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda, ou a repercussão social da controvérsia. "Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação." OBS. Lembrar que amicus é (1) pessoa física OU jurídica, (2) aceita pelo juiz de ofício OU a requerimento e que (3) NÃO pode recorrer (salvo ED ou IRDR).

GAB: Letra D

Art. 138 do CPC: O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

INCIDÊNCIA SOBRE O TEMA:

1.     SUJEITOS DO PROCESSO;

·        Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187) = 3025 questões;

- Das Partes e dos Procuradores (arts. 70 a 112) = 1050 questões;

- Da Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) = 740 questões;

·        Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça (arts. 139 a 175) = 459 questões;

- Do Ministério Público (arts. 176 a 181) = 273 questões;

·        CEBRASPE (CESPE) = 725 questões (23,97%)

  amicus curiae” Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

- decisão monocrática que trate da admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno. A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi, a qual destacou ser a admissão dos amigos da corte uma faculdade do magistrado, como preceitua o a​rtigo 138 do CPC/2015.

 

- Em questão de ordem suscitada no julgamento do , a Corte Especial relembrou a jurisprudência do STJ no sentido de que o pedido de intervenção, na qualidade de amicus curiae, em recurso submetido ao rito dos repetitivos, deve ser feito antes do início do julgamento pelo colegiado, e fica a critério do relator.

♦Regra geral, amicus curiae não tem legitimidade para recorrer apelar etc. Pode, tão somente, embargos de declaração, interpor recurso especial ou extraordinário contra acórdão de tribunal que tiver julgado IRDR.

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VENDO RESUMOS DE DIREITO A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), feitos sob 30 mil questões.

O’QUE REALMENTE CAI SOBRE CADA MATÉRIA !

Whats: 66 997139252

Ou insta: lucas_araujoalencar

GAB: D

CPC/15, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

"A intervenção de terceiro, conhecida como amicus curie, " o aposto explicativo prejudica substancialmente a compreensão da alternativa. Nos termos da leitura, se compreende que a intervenção de terceiro e amicus curie são equivalentes, mas, em verdade, expressam gênero e espécie.

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