No que se refere às nulidades processuais, é INCORRETO afir...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALT. E
Art. 245 CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
B) Correta. Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
C) Correta. Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
D) Correta. Art. 249, § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
E) Errada. Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Colegas,
A primeira oração nos remete claramente à nulidade absoluta e esta, de fato, não preclui. Não consegui ver erro nessa alternativa.
Alguém poderia explicar melhor?
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
Entendi que seria o caso de aplicação do parágrafo único. Exatamente como o colega falou, que se referia às nulidades absolutas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo