No que se refere às nulidades processuais, é INCORRETO afir...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314543 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere às nulidades processuais, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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ALT. E

       Art. 245 CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

A) Correta. Art. 250.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

B) Correta. Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

C) Correta. Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

D) Correta. Art. 249, § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

E) Errada. Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Alternativa "E": A nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo, tratando-se de matéria não sujeita à preclusão.

Colegas,
A primeira oração nos remete claramente à nulidade absoluta e esta, de fato, não preclui. Não consegui ver erro nessa alternativa.

Alguém poderia explicar melhor?
Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

Entendi que seria o caso de aplicação do parágrafo único. Exatamente como o colega falou, que se referia às nulidades absolutas.

Pois é, entendi como o colega Gareth, a assertiva E não está errada se pensarmos na nulidade absoluta. Redação truncada da alternativa.

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