Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativ...

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Q221612 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual.

II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação.

V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado.
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Alternativa correta - letra d
 Item i - correto- Art. 125. CF Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Item II - errado -  Mais uma pegadinha besta. As convenções ficaram de fora -Art. 5º § 3º CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Item III - errado - Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (HÁ MAIS DE 1 ANO), em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Aqui foi outra pegadinha
Item IV correto - Pedro Lenza (Dir. Const. Esqu., 15ª ed, pags.943 a 947): MS que é uma criação brasileira, teve como fonte de inspiração a Teoria do Habeas Corpus. (...) Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constuída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitando na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. (...) Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ. Cópia quase fiel do livro do Lenza.
Item V - errado - vida de concursando é dura. Fiquei olhando um tempão para palavra metaindividual (achei que estava errada por isso). Demorou para lembrar que cabia MS coletivo para tais ações, pois transindividuais (metaindividuais) são aquelas que vão além do indivíduo, protegendo interesses coletivos, aqui achei que a questão estava certa. Mas não dava pra ser a correta, pois caso contrário, todas estariam corretas. Depois prestei atenção ao prazo que na verdade é decadencial. Depois de vencido o prazo de 120d, não se perde o Direito Subjetivo à Ação (que a prescrição fulmina),  perde-se o direito de entrar com MS, só isso. Logo após perdido tal prazo você pode entrar com uma ação comum na Justiça. 
Boa, colega!!! Eu caí na pegadinha! Esqueci das convenções!!! : /
Alex, só uma correção no seu comentário em relação ao item III. O erro do mesmo consiste no trecho em que fala "organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano,(...)", pois o inciso LXX do art. 5º da CF/88 fala em "em funcionamento há pelo menos um ano", o que é diferente. Outra coisa, esse prazo de constituição de pelo menos um ano (ou no mínimo um ano) é apenas para as Associações, conforme já decidiu o STF, veja:
"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (
RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.).

Perfeito o comentário do Paulo! Nosso amigo Alex se equivocou.
O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos um ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
Já fiz a devida correção. Obrigado pela dica.

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