Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garan...
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LETRA E (INCORRETA)
Art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Igualdade de tratamento - Isonomia!
LETRA E (é a resposta da questão)
Art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
b) Art 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; C
c) Art 7º X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; C
d) Art 7º VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; C
e) Art 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; E
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