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Q2252572 Direito do Trabalho
Mévio foi dispensado sem justa causa pelo seu empregador em 30 de março de 2023, sendo pagas todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio indenizado. Considerando que foi admitido em 8 de janeiro de 2018, o aviso prévio indenizado foi de quantos dias?
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Se trata de questão que versa sobre o caso de Mévio, que foi dispensado sem justa causa pelo seu empregador em 30 de março de 2023, sendo pagas todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio indenizado. Nesse caso, a questão questiona de quantos dias foi o aviso prévio dele, considerando que foi admitido em 8 de janeiro de 2018. Ressalto, antes de passar para os comentários, que o enunciado é bastante confuso, de modo que a questão deveria ser anulada, eis que tratou de um contexto que poderá ter, eventualmente, duas respostas plausíveis. Vejamos.

Inicialmente, vamos recordar que Mévio foi dispensado em 30 de março de 2023 e admitido em 08 de janeiro de 2018.

Em segundo lugar, vejamos o teor do art. 1º da Lei n. 12.506/2011:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

A) CORRETA. A banca coloca a presente alternativa como sendo a resposta. Nesse caso, é importante observar que o enunciado expressa que o aviso prévio é indenizado e já havia sido pago e, portanto, poderíamos concluir que não há contagem de aviso prévio proporcional perante o caso de Mévio. Assim, de fato, o correto seria 30 (trinta) dias.

No entanto, se trabalharmos com a regra do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 12.506/2011, o correto seria considerar 45 (quarenta e cinco) dias de aviso prévio, o indenizado e o proporcional – 30 + 15, pois Mévio trabalhou por 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses.

B) INCORRETA. Nesse caso, a depender da interpretação realizada pelo(a) candidato(a) a resposta correta seria 30 (trinta) dias, considerando que o aviso prévio é indenizado e já havia sido pago.

C) INCORRETA. Nessa hipótese, a depender da interpretação realizada pelo(a) candidato(a) a resposta correta seria 30 (trinta) dias, considerando que o aviso prévio é indenizado e já havia sido pago.

D) INCORRETA. Nesse caso, a depender da interpretação realizada pelo(a) candidato(a) a resposta correta seria 30 (trinta) dias, considerando que o aviso prévio é indenizado e já havia sido pago.

GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “A”.

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Comentários

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3 dias a cada ano de trabalho (art. 1º, parágrafo único, da lei nº 12.506/11).

Logo, ao que parece, o correto seriam 45 dias de aviso prévio (30 + 15).

sem resposta correta

A Questão deveria ser anulada por ausência de opção correta.

Como o artigo 487, I e II da CLT foi derrogado pelo art. 7º, XXI da CRFB, o aviso prévio tem um mínimo de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço.

A Lei 12.506/11 – Regulamenta o Aviso Prévio

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

 

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Mévio trabalhou por 5 anos e 2 meses.

5 (anos trabalhados) X 3 ( nº de dias acrescidos por anos de serviço prestado - ver PU) : 15 dias X 30 (dias - ver o CAPUT): 45 dias.

Eu tô só o meme da Nazaré Tedesco com essa questão.

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