O inquérito policial:
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Comentários
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Vejamos:
Quando a lei prevê que determinado crime somente será apurado mediante queixa, determina para ele a ação penal privada. Sendo assim, quando ocorrer uma dessas hipóteses, o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.
Assim dispõe o art. 5º do Código de Processo Penal :
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
O requerimento para que se proceda o início da ação pena não exige grandes formalidades, sendo necessário que sejam fornecidos elementos indispensáveis para que o inquérito policial seja instaurado.
Quando encerrado o inquérito policial os autos serão entregues ao requerente, ou serão remetidos ao juiz competente, onde aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.
O inquérito policial:
a) nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser sem ela ser instaurado, pois o ofendido poderá oferecê-la em juízo. ERRADO: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal o inquérito não pode ser instaurado sem a referida representação.
b) poderá ser arquivado pela autoridade policial, quando, no curso das investigações, ficar demonstrada a inexistência de crime. ERRADO: em hipótese alguma poderá a autoridade policial arquivar inquérito policial.
c) somente poderá ser instaurado, nos crimes de ação penal privada, a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. CORRETO: nos crimes de ação penal privada o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante queixa-crime do ofendido (e somente dele no caso de ação penal privada personalíssima) ou de seu representante legal.
d) poderá ser instaurado, nos crimes de ação pública, somente mediante requerimento escrito do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. ERRADO: nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito deve ser instaurado de ofício (notitia criminis espontânea), mediante requerimento do "juiz" ou do membro do MP, em caso de flagrante delito (notitia criminis de cognição coercitiva) ou através de delatio criminis e, nos crimes de ação penal pública condicionada deve ser instaurado mediante representação do ofendido ou de seu representante legal ou, ainda, mediante requerimento do Ministro da Justiça.
e) é indispensável para a instauração da ação penal pública pelo Ministério Público. ERRADO: o inquérito polícial é dispensável, ou seja, possuindo o titular da ação penal elementos suficientes para a formação da opinio delict, poderá instaurá-la sem a elaboração do inquérito policial.
comentando a alternativa D do comentário abaixo.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O ministro da justiça fará uma requisição
Lembrando que essa requisição diferente das outras que equivale a uma ordem, essa porém eh um pedido.
( Prof. Emerson castelo Branco - EVP)
Amigos concurseiros, fiz uma parodia com a musica "Amo noite e dia" de Jorge e Mateus, a respeito de Inquerito Policial. Espero que gostem!
Amo Inquérito Policial
Parodia: Andréia Karine
Tem um conjunto de diligências bem rolando ao delegado teu,
Alguma prova, algum elemento, que prende ao réu
Um jeito característico de ser sigiloso, escrito e querer inquisitar
Teu juiz é que vai arquivar
Tudo se inicia, com a Ação Penal , APPI, APPC ou APPP pode crê
Eu busco às vezes nos detalhes encontrar você
a forma da appi já de oficio, basta
Appc tem que ter representação ou requisição do mj a mais
Ip ip
Passa o dia, passa a noite to estudando danado
Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
Ele vai investigar a autoria
Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias
Tem um conjunto de diligências bem rolando ao delegado teu,
Alguma prova, algum elemento, que prende ao réu
Um jeito característico de ser sigiloso, escrito e querer inquisitar
Teu juiz é que vai arquivar
Tudo se inicia, com a Ação Penal , APPI, APPC ou APPP pode crê
Eu busco às vezes nos detalhes encontrar você
a forma da appi já de oficio, basta
Appc tem que ter representação ou requisição do mj a mais
Ip ip
Passa o dia, passa a noite to estudando danado
Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
Ele vai investigar a autoria
Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias
Passa o dia, passa a noite to estudando danado
Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
Ele vai investigar a autoria
Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias
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