O representante convencional recebeu procuração com poderes ...
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Gabarito comentado
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Código Civil:
As instruções verbais feitas pelo representado ao representante convencional são válidas, não havendo nenhuma causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, sendo esse, válido e eficaz.
Porém, como o representante contrariou as instruções do mandante, sem exceder os limites do mandato, uma vez que tinha procuração com poderes ilimitados, o mandante ficará obrigado para com quem o procurador contratou, ou seja, o contrato feito produz efeitos, mesmo divergente das instruções dadas pelo mandante.
No entanto, o mandante terá contra o procurador (representante convencional) ação de perdas e danos em razão da inobservância das instruções.
A) anulável.
Código Civil:
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Não há que se falar em anulação do negócio jurídico se o representante agiu apenas contrariando as instruções dadas pelo mandante e não em conflito de interesses.
Incorreta letra “A".
B) nulo.
Não presentes nenhuma das causas de nulidade do negócio jurídico.
(art. 166 do Código Civil)
Incorreta letra “B".
C) válido.
Presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico, ele é válido. Conforme artigo 104 do Código Civil.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) ineficaz perante o mandante.
É eficaz perante o mandante ainda que o mandatário tenha contrariado as instruções do mandante, pois não excedeu os limites do mandato, que continha poderes ilimitados.
Incorreta letra “D".
Gabarito: Alternativa C.
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Código Civil
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. (ou seja, nesses casos as disposições verbais não têm efeito)
§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
É ANULÁVEL O NÉGOCIO CONCLUÍDO PELO REPRESENTANTE EM CONFLITO DE INTERESSE COM O REPRESENTADO, SE TAL FATO ERA OU DEVIA SER DO CONHECIMENTO DE QUEM COM AQUELE TRATOU.
No caso mostrado pela questão, não importa se a representação é convencional ou legal, pois o prejudicado foi o representado e não o terceiro que adquiriu o bem. Desta forma, o négocio juridíco será válido, pois não há menção de má fé, por parte do terceiro.
Entendi a questão dessa forma, se eu estiver errada, por favor me corrijão.
Cuidadooo!!! Pois existe o representante CONVENCIONAL e o LEGAL. Vejam o que diz esse artigo do CC:
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Então, o negócio continuará válido.
Jesus abençoe!
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