Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre Direito de Família, que aborda temas como poder familiar, curatela, presunção de paternidade e reconhecimento de filhos.
**Tema central:** O enunciado trata de conceitos relacionados ao poder familiar, curatela, presunção de paternidade e reconhecimento de filhos. Esses são conceitos fundamentais no Direito de Família, regidos principalmente pelo Código Civil.
Alternativa C - Correta: Esta alternativa afirma que as presunções de paternidade para filhos de mulheres casadas são em regra relativas, exceto no caso de inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. Isso está de acordo com o artigo 1.597 do Código Civil, que trata da presunção de paternidade. A exceção ocorre justamente quando a inseminação artificial é realizada com autorização do marido, conferindo uma presunção absoluta de paternidade.
Exemplo prático: Se uma mulher casada passa por inseminação artificial com o consentimento do marido, o filho nascido dessa inseminação é considerado filho do marido, independentemente de qualquer questionamento posterior.
Justificativas para as alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. O poder familiar não pode ser transferido aos avós por ação judicial. O artigo 1.634 do Código Civil prevê que o poder familiar é um conjunto de direitos e deveres exercidos exclusivamente pelos pais.
Alternativa B: Incorreta. Os menores que não têm pais ou cujos pais não podem exercer o poder familiar ficam sob a tutela, e não curatela, conforme disposto nos artigos 1.728 e 1.732 do Código Civil. A curatela é destinada a maiores de idade incapazes.
Alternativa D: Incorreta. O reconhecimento voluntário de um filho maior de idade pelo pai requer o consentimento do filho, segundo o artigo 1.614 do Código Civil. Portanto, o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem seu consentimento.
Uma possível pegadinha na questão reside na confusão entre tutela e curatela (alternativa B), que são institutos distintos. Sempre leia atentamente o enunciado e as alternativas, focando nos termos técnicos usados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
“ECA, Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”
A regra é a de que apenas a tutela ou a adoção compreendem a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, logo, para que haja a transferência do poder familiar é necessário que se observem as regras atinentes a cada instituto, sendo importante destacar a impossibilidade legal de adoção pelos ascendentes e os irmãos do adotando (ECA, art.42, §1º).
“CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”
“CC, Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
b) Os menores de dezoito anos não emancipados serão colocados sob a curatela de um responsável, caso seus pais não possam exercer o poder familiar, por morte ou perda judicial. (ERRADA)
“CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”
O artigo 1597 estabelece hipóteses presunção de que os filhos tenham sido concebidos na constância do casamento, contudo, haja vista o disposto no artigo 1601, tal presunção é relativa, uma vez que o marido, tem o direito personalíssimo de contestar a paternidade destes.
Entrementes, no caso de filhos havidos na forma disposta no inciso V do artigo 1597 CC, a doutrina entende tratar-se de presunção absoluta, não cabendo, nessa hipótese, ao marido o direito à ação de investigação de paternidade, consoante preconizado no Enunciado 258 do Conselho de Justiça Federal.
“CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: (...)
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”
“CC, Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”
“CJF, 258: Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.”
d) O filho, ainda que maior de idade, poderá ser reconhecido pelo pai com ou sem o seu consentimento. (ERRADA)
“CC, Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo