Assinale a alternativa correta:
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“ECA, Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”
A regra é a de que apenas a tutela ou a adoção compreendem a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, logo, para que haja a transferência do poder familiar é necessário que se observem as regras atinentes a cada instituto, sendo importante destacar a impossibilidade legal de adoção pelos ascendentes e os irmãos do adotando (ECA, art.42, §1º).
“CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”
“CC, Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
b) Os menores de dezoito anos não emancipados serão colocados sob a curatela de um responsável, caso seus pais não possam exercer o poder familiar, por morte ou perda judicial. (ERRADA)
“CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”
O artigo 1597 estabelece hipóteses presunção de que os filhos tenham sido concebidos na constância do casamento, contudo, haja vista o disposto no artigo 1601, tal presunção é relativa, uma vez que o marido, tem o direito personalíssimo de contestar a paternidade destes.
Entrementes, no caso de filhos havidos na forma disposta no inciso V do artigo 1597 CC, a doutrina entende tratar-se de presunção absoluta, não cabendo, nessa hipótese, ao marido o direito à ação de investigação de paternidade, consoante preconizado no Enunciado 258 do Conselho de Justiça Federal.
“CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: (...)
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”
“CC, Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”
“CJF, 258: Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.”
d) O filho, ainda que maior de idade, poderá ser reconhecido pelo pai com ou sem o seu consentimento. (ERRADA)
“CC, Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.”
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