Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, ...
Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Nessa situação, ainda que a polícia tivesse impedido a consumação material da conduta, Paulo e João seriam responsabilizados por tentativa de improbidade administrativa, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.- Gabarito Comentado (1)
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C
IMPRODIDADE ADMINISTRATIVA, FERINDO O PRINCIPIO
Quem estuda direito penal tira essa de letra. Na verdade, só ao tentar fraudar já se configura ato de improbidade administrativa. No direito penal diriamos que seria crime na modalidade tentada.
LEI 8429
ART. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Ou seja, só pelo simples fato de ter tentado frausar a urna eletrônica já é suficiente para ser enquadrado na lei 8429.
Gabarito Certo.
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Para mim é novidade a RESPONSABILIZAÇÃO POR TENTATIVA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!! Sabe-que o o CP prevê a tentativa em alguns ilícitos penais, mas nos ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ( = ILÍCITOS CIVIS e POLÍTICOS = DI PIETRO) jamais tinha ouvido falar!! Guardem essa questão pessoal, ela certamente será objeto de outra questões da cespe !!! Olho vivo e faro fino !!
Decisão do STJ ( bem antiga!)
STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.
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TENTATIVA
CP Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Estranho, pra mim improbidade não existe modalidade tentada, a mera tentativa já é crime consumado de improbidade gerando resultado ou não, logo a questão estaria equivocada em dizer que seriam punidos pelo crime de "tentativa de improbidade administrativa", sendo o correto seriam responsabilizados por "IMPROBIDADE" somente!
Alguém me esclareça onde estou errado.
Desconhecia tal fato, primeira vez. Cespe mudando suas abordagens da LIA, ai me coloca "Segundo o STJ". Vejo certinha numa boa. A meu ver podem responder por atentar aos princípios da administração e, dependendo, enriquecimento ilícito, talvez...
GAB CERTO.
BOA SILVIA, objetividade é tudo. Pessoal, leiam o comentário da Silvia Marques!!!
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