A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que o projeto de L...
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que o projeto de Lei Orçamentária Anual, além de guardar compatibilidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as demais normas contidas na própria Lei Complementar nº 101/2000, conterá:
I- em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que é parte integrante da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
III- reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e avaliação da situação financeira e atuarial.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmações que servem de complemento à proposição inicial referente ao projeto de Lei Orçamentária Anual.
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A questão estava querendo saber se você conhece o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
O § 1º do art. 4º trata justamente do Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), olha só:
Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Com isso já vimos que a afirmativa I está correta. Vamos continuar no artigo 5º da LRF:
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
O documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição é justamente o demonstrativo mencionado na afirmativa II, olha só:
Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Portanto, afirmativa II também está correta.
Continuando no artigo 5º da LRF:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Então a afirmativa III também está certa!
Já a afirmativa IV está errada, porque isso consta no AMF (que integra a LDO), e não no PLOA, observe na LRF:
Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, (...)
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
Gabarito do Professor: Letra D.
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Comentários
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Gab. D
Os itens I, II e III realmente estão contidos no PLOA, nos termos do art. 5º da LRF. Por outro lado, o item IV está compreendido no Anexo de Metas Fiscais do PLDO, conforme o §2º, I, do art. 4º.
I- em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que é parte integrante da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. (PLOA)
II- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. (PLOA)
III- reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. (PLOA)
IV- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e avaliação da situação financeira e atuarial. (AMF do PLDO)
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e avaliação da situação financeira e atuarial. (LDO)
Gab. D
Os itens I, II e III realmente estão contidos no PLOA, nos termos do art. 5º da LRF. Por outro lado, o item IV está compreendido no Anexo de Metas Fiscais do PLDO, conforme o §2º, I, do art. 4º.
I- em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que é parte integrante da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. (PLOA)
II- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. (PLOA)
III- reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. (PLOA)
IV- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior e avaliação da situação financeira e atuarial. (AMF do PLDO)
COMENTÁRIO DE Elvis O. F. ✔
GAB D
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
- I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes de documento especifico;
- II - será acompanhado do documento, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
- III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
- b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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FONTE: MEUS RESUMOS + LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 2000
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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