A Lei 4.320/1964 define que os créditos suplementares e espe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1246336 Contabilidade Pública
A Lei 4.320/1964 define que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, porém depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Qual dos recursos a seguir listados, desde que disponível não pode ser utilizado para esta finalidade?
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Alternativa C

Resposta do Tribunal de Contas:

A utilização de créditos orçamentários que tenham como fonte de recursos a reserva de contingência, está restrita, em regra, às hipóteses previstas no art.5° , III, da LRF , quais sejam: cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Já o saldo não utilizado da reserva de contingência poderá ser utilizado para cobertura de outras despesas mediante créditos adicionais, desde que haja certeza razoável da não ocorrência de passivos contingentes e riscos fiscais, conforme definição prévia da LDO de cada ente. E, finalmente, a operacionalização da utilização da reserva de contingência deve ocorrer por meio de abertura de créditos adicionais, desde que exista prévia e específica autorização legislativa, nos termos dos artigos 7°,  42 e 43  da Lei nº 4320/64.

Trata-se das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais.

Em rezão da legislação orçamentária, temos:

➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:  

Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

➥ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.

Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV

➥ os provenientes de excesso de arrecadação; 

Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA 

➥ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

➥ o produto de operações de crédito autorizadas;

➥ os resultantes da reserva para contingências;

➥ recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

➤ Resolução: Qual dos recursos a seguir listados, desde que disponível, não pode ser utilizado para esta finalidade?

As letras A, B, D e E são fontes efetivas de recursos para créditos adicionais conforme a Lei 4.320/64. Em complemento, a LRF traz regras para utilizar Reserva de Contingência como fonte. No entanto, a questão exige resposta conforme a Lei 4.320/64. Sendo assim, não há previsão de Reserva de Contingência como fonte de crédito adicional na referida Lei.

Gabarito: Letra C.

mnemônica " R - O - S - E - R -A" --> Fontes para abertura de créditos adicionais, assim:

(R)eserva de contingência - art.91, DL-200/1967 ==> GABARITO.

(O)peração de crédito - art.43, Lei 4320/64

(S)up.financ. BP/ant. - art.43, Lei 4320/64

(E)xcesso arrecadação - art.43, Lei 4320/64

(R)ecursos PLOA sem dotação correspondente - art.166, & 8o. CF/1988

(A)nulação total ou parcial de dotação - art.43, Lei 4320/64

Bons estudos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo