Inicialmente, os atos administrativos classificam- se quant...
Inicialmente, os atos administrativos classificam- se quanto aos seus destinatários (em atos gerais e individuais); quanto ao seu alcance (atos internos e externos); quanto ao seu objeto (atos de império, de gestão e de expediente); quanto ao seu regramento (atos vinculados e discricionários).
Os atos administrativos internos podem ser gerais ou especiais, normativos, ordinatórios, punitivos e de outras espécies, conforme as exigências do serviço público.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Malheiros Editores. São Paulo.)
Sobre os “Atos administrativos internos”, marque a afirmação incorreta.