De acordo com a Constituição Federal, São direitos dos trab...

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Q2235036 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I- seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário; II - fundo de garantia do tempo de serviço; III - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; IV -repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Estão corretas as afirmativas:
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A questão exigiu conhecimentos sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente os direitos laborais.

O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
 

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

Passemos a analisar os itens.

I-ERRADO, pois o art. 7º, II, da CRFB aduz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, dentre outros, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

II-CORRETO, pois o art. 7º, III, da CRFB aduz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, dentre outros, fundo de garantia do tempo de serviço.

III-CORRETO, pois o art. 7º, IX, da CRFB aduz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, dentre outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

IV-CORRETO, pois o art. 7º, XV, da CRFB aduz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, dentre outros, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Verifica-se que os itens II, III e IV estão corretos.

Gabarito da questão: letra C.

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Seguro desemprego - em caso de desemprego INvoluntário.

GABARITO C

I- seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário;

É assegurado o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário.

II - fundo de garantia do tempo de serviço;

III - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

IV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

é só lembrar que quem pede conta, ou seja pede para "amarrar a própria lata" não recebe o seguro.

"amarrar a lata" linguajar no meio dos pião de trecho.

tenho orgulho de ter uma parte da minha vida no trecho.

✅ Gabarito: C

  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;         

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;         

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

NÃO CONFUNDA:

IV -repouso semanal remunerado, OBRIGATORIAMENTE aos domingos; ERRADO

IV -repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; CORRETO

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