Julgue o item a seguir, constituídos de situações hipotétic...

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Q2275780 Direito Previdenciário
Julgue o item a seguir, constituídos de situações hipotéticas seguidas de uma assertiva a ser considerada de acordo com as definições e os conceitos vinculados ao acidente do trabalho, sua tipologia e nexos técnicos estabelecidos na Lei n.º 8.213/1991.

João, com a intenção de fazer uma brincadeira com Mário, seu colega de trabalho, afastou furtivamente, durante o horário de expediente, a cadeira onde Mário se sentaria e este, ao tentar se sentar, caiu no chão, feriu a cabeça e ficou afastado do trabalho por três dias, em decorrência da lesão sofrida.
Nessa situação, o acidente sofrido por Mário é caracterizado como acidente de trabalho, ainda que tenha sido causado por um colega de trabalho. 

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A questão pede o conhecimento acerca da Lei 8.213/91, mais precisamente sobre os benefícios em espécie e do acidente de trabalho. Consideram-se acidente do trabalho (art. 20, I e II) as seguintes entidades mórbidas:

· doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

·  doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Mas também se equiparam-se também ao acidente do trabalho, - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, de acordo com o art. 21, II, alínea A da Lei 8.213.
Gabarito da professora: Certo.

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Comentários

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Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

Gab. C

Mas também se equiparam-se também ao acidente do trabalho, - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, de acordo com o art. 21, II, alínea A da Lei 8.213.

Gabarito da professora: Certo.

kkkkkkkk eu ri de imaginar a cena

It's just a prank bro.

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