De acordo com a Constituição Federal, cabe ao sindicato:
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Gabarito comentado
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Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 8º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois não cabe ao sindicato promover atividades de lazer para os trabalhadores, ante a ausência de previsão constitucional.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a" e pela utilização da expressão “apenas".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a" e pelo contido no inciso III, do caput, do artigo 8º, da Constituição Federal.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a" e pela utilização da expressão “exclusivamente".
Gabarito: letra "d".
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CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
MNI RESUMO
- A lei não poderá exigir autorização do Estado, ressalvado o registro no órgão competente. (tem que ser registrado)
- É vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. Não podendo ser inferior à área de um Município;
- Defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. (incluindo adm e judicial) ✔✔
- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
GAB-D
Cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
ART.8º
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
MARQUE A MAIOR.
ESTUDE A CF/88 ENQUANTO ESTIVER MALHANDO!!
✅ Gabarito: D
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência).
- II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município
- II - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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