Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo d...
Julgue o seguinte item, a respeito das métricas de cálculo do FAP.
Para cada espécie de afastamento do trabalho, é atribuído um
peso diferente no cálculo da gravidade do motivo do
afastamento, sendo 0,5 o peso para pensão por morte,
0,3 para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e
0,1 para auxílio-acidente.
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Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílio-acidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.
Errado. Para cada espécie de afastamento do trabalho, é atribuído um peso diferente no cálculo da gravidade do motivo do afastamento, mas os pesos são diferentes dos que o item apresenta. Segundo o Manual do FAP ( https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap ), os pesos são os seguintes:
Pensão por morte: 0,4
Aposentadoria por invalidez: 0,3
Auxílio-doença: 0,2
Auxílio-acidente: 0,1
Esses pesos são multiplicados pelo número de benefícios concedidos em cada espécie e pelo valor médio dos benefícios, gerando o índice de gravidade. Esse índice é um dos componentes do FAP, que é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Portanto, o item está errado ao afirmar que os pesos são 0,5 para pensão por morte, 0,3 para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e 0,1 para auxílio-acidente.
é inverssamente proporcional
ERRADO - RESOLUÇÃO CNPS Nº 1347 DE 06/12/2021
2.3.2 Índices de gravidade Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento.
É atribuído peso diferente para cada espécie de afastamento em função da gravidade.
i) Para a pensão por morte, assim como para as CATs de óbito para as quais não houve a concessão de B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho, o peso atribuído é de 0,50;
ii) para aposentadoria por invalidez o peso é 0,30;
iii) para o auxíliodoença e o auxílio-acidente o peso é 0,10.
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