A criação de um ato legislativo não implica o simples agrup...
A criação de um ato legislativo não implica o simples agrupamento assistemático de normas jurídicas. A formação de uma lei requer planejamento e método, um exame cuidadoso da matéria social, dos critérios a serem adotados e do adequado ordenamento das regras.
(NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 237.)
Do ponto de vista constitucional, tais critérios devem ser observados: