De acordo com o art. 6º da Lei no 8.666/1993, “toda atividad...
De acordo com o art. 6º da Lei no 8.666/1993, “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”, caracteriza-se como