A remuneração de servidor público pode ser fixada ou alterad...

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Q90744 Direito Administrativo
A respeito dos servidores públicos e do regime estabelecido pela
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

A remuneração de servidor público pode ser fixada ou alterada apenas mediante lei específica.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
No meu humilde entendimento, é o vencimento do servidor que só poderá ser alterado mediante lei específica. Uma vez que a remuneração é o vencimento acrescido dos adicionais, ela pode sofrer alterações como mais ou menos horas extras, adicionais noturnos, insalubridade etc.

alguém poderia esclarecer?
Juliano, o art. 41 da 8112/90 conceitua remuneração como a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Ou seja, tanto o vencimento como as vantagens pecuniárias são estabelecidas em lei, e portanto só podem ser alteradas por lei. 
Espero ter ajudado.
Licenças

D oença pessoa da família
A fastamento cônjuge
S erviço militar
A tividade política
C apacitação
I nteresses particulares
M andato classista
 
DASACIM- as licenças de azul só após o estágio probatório
o colega acime citou o seguinte artigo:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

a dúvida que fica é se essa revisão geral anual também deva ser feita por lei? Pois a questão fala SOMENTE..estou em dúvida...será que esse é o gabarito definitivo???

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