Sobre a liberdade sindical, uma especificidade da lib...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A.
Justificativa da Alternativa Correta:
A - A lei veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
De acordo com o princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal do Brasil, artigo 8º, inciso II, é vedada a criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Essa base territorial não pode ser inferior à área de um município. Portanto, esta afirmativa está correta.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
B - A lei exige autorização do Estado para a fundação de sindicato, além do registro no órgão competente, podendo o Poder Público intervir na organização sindical.
Esta afirmativa está incorreta porque, segundo a Constituição Federal, artigo 8º, inciso I, é livre a associação profissional ou sindical, sendo vedada a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical.
C - O direito ao voto nas organizações sindicais cessa quando o filiado se aposenta.
Esta afirmativa está incorreta. O direito ao voto nas organizações sindicais não cessa automaticamente com a aposentadoria. Os estatutos dos sindicatos podem definir as condições de participação e voto dos aposentados, mas não há uma determinação legal que retire esse direito apenas com a aposentadoria.
D - O empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical pode ser dispensado do emprego ao término de seu mandato.
Esta afirmativa está incorreta. A estabilidade sindical, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 543, §3º, garante que o empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do seu mandato, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período.
E - O valor da contribuição confederativa, assim como a contribuição sindical, será descontado em folha, com caráter obrigatório para todos os empregados.
Esta afirmativa está incorreta. Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa, dependendo da autorização expressa do empregado. A contribuição confederativa, por sua vez, é fixada pela assembleia geral do sindicato e só pode ser cobrada dos filiados, conforme o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Espero que estas explicações tenham ajudado a compreender melhor o tema da liberdade sindical e as especificidades da legislação trabalhista brasileira. Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
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Comentários
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a)A lei veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.--CORRETA. Fundamento ART 8, II, CRFB/88.
b)A lei exige autorização do Estado para a fundação de sindicato, além do registro no órgão competente, podendo o Poder Público intervir na organização sindical. ERRADA. Fundamento ART 8, I, CRFB/88. "A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
c)O direito ao voto nas organizações sindicais cessa quando o filiado se aposenta.ERRADA. Fundamento no inciso VII do mesmo artigo:"O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
d)O empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical pode ser dispensado do emprego ao término de seu mandato.ERRADA. Regra geral:VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
e)O valor da contribuição confederativa, assim como a contribuição sindical, será descontado em folha, com caráter obrigatório para todos os empregados.ERRADA.Questão mesclou dois tipos de contribuição.Apenas a contribuição sindical, que está estabelecida nos artigos 578 e seguintes da CLT, bem como no art. 149 da CRFB/88, que é de caráter obrigatório/compulsório. A contribuição Confederativa, por sua vez, prevista no art. 8, IV da CRFB/88 é exigível apenas aos filiados do respectivo sindicato.
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