Em relação às características do programa de gerenciamento d...
As NRs não são de observância obrigatória pelos empregados celetistas contratados por órgãos públicos da administração direta.
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A alternativa correta para esta questão é Errado.
Vamos entender o contexto e por que essa é a resposta correta. A questão aborda a aplicabilidade das Normas Regulamentadoras (NRs) em relação aos empregados celetistas, especificamente aqueles contratados por órgãos públicos da administração direta.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes obrigatórias que regem a segurança e a saúde no ambiente de trabalho para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui os empregados celetistas, mesmo quando contratados por órgãos públicos da administração direta. Portanto, afirmar que as NRs não são de observância obrigatória para esses empregados está errado.
A NR 01, que trata das disposições gerais sobre a segurança e saúde no trabalho, reforça que as normas são de observância obrigatória para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, sem distinção de setor ou tipo de instituição. Desta forma, a obrigatoriedade se estende também aos órgãos públicos que contratam celetistas.
É importante ressaltar que o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o inventário de riscos são componentes fundamentais que devem ser implementados em todas as empresas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. O plano de ação decorrente deve ser aplicado de forma a englobar todos os colaboradores, incluindo aqueles contratados por meio de serviços terceirizados ou de contratações diretas.
Por fim, ao entender a abrangência das NRs e sua obrigatoriedade, fica claro que a afirmação proposta na questão está incorreta.
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As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela ().
O item está errado. Segundo o subitem 1.2.1.1 da NR-01, as NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.Portanto, os empregados celetistas contratados por órgãos públicos da administração direta estão sujeitos às NR.
Além disso, "1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas."
1.2 Campo de aplicação
- 2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
- 1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.
- 1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
- 1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Cespe comeu mosca
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