Em relação às características do programa de gerenciamento d...
As NRs não são de observância obrigatória pelos empregados celetistas contratados por órgãos públicos da administração direta.
As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela ().
O item está errado. Segundo o subitem 1.2.1.1 da NR-01, as NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.Portanto, os empregados celetistas contratados por órgãos públicos da administração direta estão sujeitos às NR.
Além disso, "1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas."
1.2 Campo de aplicação
- 2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
- 1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.
- 1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
- 1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Cespe comeu mosca