Quando se trata de responsabilidade civil, é correto dizer: 

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Q2521596 Direito Civil
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Tema: Responsabilidade Civil

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade civil, que é a obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Para resolver a questão, é necessário entender os conceitos de responsabilidade objetiva e subjetiva, bem como identificar as situações específicas em que a legislação prevê indenização.

Legislação Aplicável: O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é uma das legislações que aborda práticas comerciais abusivas, como o envio não solicitado de cartões de crédito (art. 39, inciso III). O Código Civil (Lei 10.406/2002) também trata da responsabilidade civil em diversos artigos, como os artigos 927 e 931.

Exemplo Prático: Imagine que você recebe em sua casa um cartão de crédito que não solicitou. Isso é considerado uma prática comercial abusiva e, se você sofrer quaisquer danos ou incômodos em função disso, pode ter direito a uma indenização.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o envio de cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa do consumidor é, de fato, considerado uma prática comercial abusiva. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, tal ato é ilícito e passível de indenização, além de sujeitar o fornecedor a penalidades administrativas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que a responsabilidade precisa ser intencional para gerar sanção está incorreta. A responsabilidade civil pode ser objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa, apenas da existência do dano e do nexo causal.

B - A responsabilidade por publicação na imprensa não se aplica de maneira geral ao diretor do veículo, mas sim ao autor do dano. A responsabilidade é analisada caso a caso, considerando as circunstâncias específicas.

C - No seguro de responsabilidade civil facultativo, a ação deve ser movida contra o causador do dano, não diretamente contra a seguradora, salvo exceções específicas previstas em lei ou contrato.

D - As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, conforme jurisprudência consolidada, ou seja, não é necessário provar culpa ou dolo da instituição.

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Súmula 532-STJ:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

D -  1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A) A responsabilidade civil não decorre, necessariamente, de atos intencionais. É possível o nascimento da obrigação de reparar o dano em razão de atos culposos, por negligência ou imprudência. Art. 186, CC: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

B) Súmula 221, STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

C) Súmula 529, STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

D) Súmula 297, STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

E)Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Comentário do Estratégia Concursos sobre a prova.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

Comentário:

A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a compreensão dos princípios e normas que regem a responsabilidade civil. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a responsabilidade civil não se limita a ações ou omissões intencionais.

De acordo com o artigo 186, do CC, a responsabilidade civil pode decorrer também de negligência ou imprudência, abrangendo atos involuntários que causem danos a outrem.

Além disso, a responsabilidade civil pode incluir atos cometidos por terceiros, mas não se restringe a ações intencionais.

- A alternativa "B" está "ERRADA", pois a afirmativa trazida pela banca diz que a responsabilização é de ambos e utiliza o termo aditivo "e".

No entanto, a Súmula 221, do STJ, dispõe que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação, ou seja, um ou outro ou ambos.

- A alternativa "C" está "ERRADA", pois, conforme a Súmula 529, do STJ, no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Assim, o terceiro prejudicado deve, primeiramente, acionar o causador do dano, que, por sua vez, pode acionar a seguradora.

- A alternativa "D" está "ERRADA", pois, de acordo com a Súmula 297, do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Assim, temos que a responsabilidade objetiva não depende de culpa, mas sim do risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira.

- Por último, temos que a alternativa "E" está "CORRETA", pois, conforme a Súmula 532, do STJ, constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Logo, temos que essa prática viola os direitos do consumidor, impondo-lhe um produto ou serviço sem seu consentimento, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

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