Quando se trata de responsabilidade civil, é correto dizer:
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Súmula 532-STJ:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
D - 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A) A responsabilidade civil não decorre, necessariamente, de atos intencionais. É possível o nascimento da obrigação de reparar o dano em razão de atos culposos, por negligência ou imprudência. Art. 186, CC: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
B) Súmula 221, STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
C) Súmula 529, STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
D) Súmula 297, STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
E)Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Comentário do Estratégia Concursos sobre a prova.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a compreensão dos princípios e normas que regem a responsabilidade civil. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a responsabilidade civil não se limita a ações ou omissões intencionais.
De acordo com o artigo 186, do CC, a responsabilidade civil pode decorrer também de negligência ou imprudência, abrangendo atos involuntários que causem danos a outrem.
Além disso, a responsabilidade civil pode incluir atos cometidos por terceiros, mas não se restringe a ações intencionais.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois a afirmativa trazida pela banca diz que a responsabilização é de ambos e utiliza o termo aditivo "e".
No entanto, a Súmula 221, do STJ, dispõe que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação, ou seja, um ou outro ou ambos.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois, conforme a Súmula 529, do STJ, no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Assim, o terceiro prejudicado deve, primeiramente, acionar o causador do dano, que, por sua vez, pode acionar a seguradora.
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois, de acordo com a Súmula 297, do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Assim, temos que a responsabilidade objetiva não depende de culpa, mas sim do risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira.
- Por último, temos que a alternativa "E" está "CORRETA", pois, conforme a Súmula 532, do STJ, constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Logo, temos que essa prática viola os direitos do consumidor, impondo-lhe um produto ou serviço sem seu consentimento, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
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