Pode-se afirmar, com relação ao contrato de experiência:
Letra B - art. 481 da CLT
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Erro da A - Há direito. Art. 481 da CLT.
Erro da C - Se não tem a cláusula, não se aplica as regras do indeterminado. art. 481 da CLT.
Erro da D - Podem ter no máximo 90 dias. Art. 479 da CLT.
Erro da E - Podem ser prorrogados uma única vez. Art. 451 da CLT.
Cláusulas assecuratórias (artigo 481 da CLT) é como se fosse um acordo entre o empregado e empregador concordando que, mesmo em contrato por prazo determinado, se for dispensado ou pedir demissão antes do prazo fim com contrato, terão direito ao aviso prévio de 30 dias.
Dessa forma sempre lembrem assim:
COM cláusula assecuratória, COM aviso prévio
SEM cláusula assecuratória, SEM aviso prévio