Segundo a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 150...
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 150, são Princípios Constitucionais Tributários os abaixo relacionados, exceto:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar sob a ótica dos Princípios Tributários elencados no artigo 150 da Constituição Federal de 1988.
O enunciado nos pede para identificar qual das alternativas não é um Princípio Constitucional Tributário segundo a Constituição. Vamos analisar cada uma das alternativas:
A - Princípio da Legalidade: Este princípio está previsto no artigo 150, inciso I da Constituição Federal. Ele estabelece que não se pode exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Portanto, é um princípio constitucional tributário.
B - Isonomia Tributária: Também conhecido como Princípio da Igualdade, está previsto no artigo 150, inciso II. Ele determina que a lei não deve tratar de forma desigual os contribuintes que se encontram em situação equivalente. Assim, é um princípio constitucional tributário.
C - Princípio da Exclusividade: Esta não é uma denominação reconhecida como um princípio constitucional tributário pela Constituição de 1988. Este termo não se encontra entre os princípios do artigo 150, sendo a alternativa correta, pois é a exceção.
D - Irretroatividade: Previsto no artigo 150, inciso III, alínea "a", este princípio estabelece que a lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Portanto, é um princípio constitucional tributário.
Estratégia para resolver: Ao abordar questões de princípios tributários, é fundamental lembrar-se dos principais dispositivos constitucionais, especialmente o artigo 150, que lista as limitações ao poder de tributar. Ao identificar termos que não são comumente associados a princípios constitucionais, como "Princípio da Exclusividade", devemos suspeitar de sua validade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 151, CF:
É Vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;
II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo