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Q2712388 Direito Tributário

Segundo a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 150, são Princípios Constitucionais Tributários os abaixo relacionados, exceto:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar sob a ótica dos Princípios Tributários elencados no artigo 150 da Constituição Federal de 1988.

O enunciado nos pede para identificar qual das alternativas não é um Princípio Constitucional Tributário segundo a Constituição. Vamos analisar cada uma das alternativas:

A - Princípio da Legalidade: Este princípio está previsto no artigo 150, inciso I da Constituição Federal. Ele estabelece que não se pode exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Portanto, é um princípio constitucional tributário.

B - Isonomia Tributária: Também conhecido como Princípio da Igualdade, está previsto no artigo 150, inciso II. Ele determina que a lei não deve tratar de forma desigual os contribuintes que se encontram em situação equivalente. Assim, é um princípio constitucional tributário.

C - Princípio da Exclusividade: Esta não é uma denominação reconhecida como um princípio constitucional tributário pela Constituição de 1988. Este termo não se encontra entre os princípios do artigo 150, sendo a alternativa correta, pois é a exceção.

D - Irretroatividade: Previsto no artigo 150, inciso III, alínea "a", este princípio estabelece que a lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Portanto, é um princípio constitucional tributário.

Estratégia para resolver: Ao abordar questões de princípios tributários, é fundamental lembrar-se dos principais dispositivos constitucionais, especialmente o artigo 150, que lista as limitações ao poder de tributar. Ao identificar termos que não são comumente associados a princípios constitucionais, como "Princípio da Exclusividade", devemos suspeitar de sua validade.

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Art. 151, CF:

É Vedado à União:

I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

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