No que se refere às operadoras de planos privados de assistê...
I. Não podem requerer concordata.
II. As empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão estão dispensadas de demonstrar a capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados para obterem autorização de funcionamento.
III. Poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, tendo como requisito único notificação prévia à ANS.
Marque a alternativa que aponta o(s) item(ns) correto(s).
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Vamos analisar a questão sobre as operadoras de planos privados de assistência à saúde conforme a Lei nº 9.656/1998. O objetivo aqui é entender o que está correto de acordo com a legislação vigente.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede para avaliar três afirmações sobre operadoras de planos de saúde segundo a legislação específica. É crucial focar na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de saúde no Brasil.
2. Explicação dos Itens:
Item I: "Não podem requerer concordata." Este item está correto. A concordata era um instituto jurídico extinto pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005). As operadoras de planos de saúde, por sua natureza, não se submetem a esse tipo de procedimento, mas sim a regimes especiais de direção fiscal e técnica pela ANS.
Item II: "As empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão estão dispensadas de demonstrar a capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados para obterem autorização de funcionamento." Este item está incorreto. Mesmo as operadoras de autogestão devem demonstrar capacidade de atendimento conforme exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Item III: "Poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, tendo como requisito único notificação prévia à ANS." Este item está incorreto. Encerrar atividades requer não apenas notificação, mas também um processo de autorização que envolve outras obrigações, como garantir a continuidade do atendimento aos beneficiários.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: "Somente I." Este é o único item correto, pois reflete adequadamente a legislação atual sobre a impossibilidade de requerer concordata.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Somente II e III." Incorreta, pois ambos os itens II e III apresentam erros interpretativos da legislação.
Alternativa B: "Somente I e III." Incorreta, pois o item III não reflete os requisitos para encerramento das atividades de uma operadora.
Alternativa D: "Somente II." Incorreta, já que o item II está errado sobre a dispensa de demonstrar capacidade de atendimento.
Alternativa E: "Somente I e II." Incorreta, dado que o item II, novamente, apresenta uma interpretação equivocada.
5. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Ao ler questões sobre legislação, evite conclusões apressadas. Preste atenção a palavras-chave como "dispensadas", "único requisito", que frequentemente são sinais de possíveis pegadinhas.
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Comentários
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Questão com gabarito errado!
O item está errado, pois o art. 8 da Lei 9656 elenca alguns requisitos, e em seu § 1º isenta os incisos VI e VII para assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, mas entre os incisos isentos, não consta o inciso V (qual é "demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados").
Vejamos:
Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
....
V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;
VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;
VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.
§ 1o São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão.
Assim, questão com gabarito errado.
O gabarito oficial, após recurso, ficou alternativa C.
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