Sobre o Imposto de Importação, é incorreto afirmar que:
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Decreto 6759/2009
Art. 106. É responsável solidário:
II - o representante, no País, do transportador estrangeiro (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 32, parágrafo único, inciso II, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 77);
Não consta a figura de responsável subsidiário no RA.. apenas responsável solidário (depositário ou transportador), por isso a alternativa E está incorreta.
E a alternativa C é correta, conforme a assertiva à bagagem deveria ser aplicado o regime comum de importação, nesse caso considera-se ocorrido o FG na data de registro da DI, e não no lançamento como nas bagagens sujeitas ao RTS.
Art.31 - É contribuinte do imposto: (Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)
I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional; (Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)
II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; (Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)
III - o adquirente de mercadoria entrepostada. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)
esse decreto regulamenta o II.O representante do transportador estrangeiro é responsável solidário, e não subsidiário.
A questão quer a INCORRETA.
Gabarito E
Responsável solidário.
Gabarito Letra E
A) Art. 71. O imposto não incide sobre
VII - mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída
B) Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador
I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo
C) Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador
I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo
[...]
Parágrafo único. O disposto no inciso I aplica-se, inclusive, no caso de despacho para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação, e de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante, sujeita ao regime de importação comum
D) Art. 104. É contribuinte do imposto
I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;
II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e
III - o adquirente de mercadoria entrepostada
E) ERRADO: Art. 106. É responsável solidário
II - o representante, no País, do transportador estrangeiro
bons estudos
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