O órgão de direção Estadual do Partido Político Beta tem fu...

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Q221473 Direito Eleitoral
O órgão de direção Estadual do Partido Político Beta tem fundadas dúvidas a respeito de matéria eleitoral. Nesse caso, poderá formular consulta, em tese, que será respondida
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De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político:

Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

O artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral, por sua vez, estabelece que compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político:


Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

Tendo o órgão de direção estadual do partido político Beta fundadas dúvidas a respeito de matéria eleitoral. poderá formular consulta, em tese, que será respondida pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado , nos termos do artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral (alternativa D).

Se a dúvida fosse do órgão de direção nacional do partido político Beta, a consulta seria respondida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral.

RESPOSTA: ALTERNATIVA D

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Art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral:

"Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;"
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre assuntos eleitorais, às consultas que lhe forem formuladas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político (art. 23, XII, CE). Por seu turno, aos Tribunais Regionais Eleitorais compete pronunciar-se sobre as consultas que lhe forem feitas por autoridade pública ou partido político (art. 30, VIII, CE). Aos juízes de direito, investidos das funções eleitorais nas respectivas zonas, não é outorgada tal competência.

 Tribunal Superior Eleitoral = formuladas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político .
 Tribunais Regionais Eleitorais= feitas por autoridade pública ou partido político. 

 

 
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;   Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;   Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

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